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Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
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O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
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Investimentos
Inscrições para banco de profissionais habilitados foram estendidas até 15 de junho
02 de Junho de 2022
iStock.com
A FUNCEF prorrogou o processo de seleção para membros indicados no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal de suas empresas investidas.
As inscrições foram estendidas até 15 de junho para a alocação futura de 10 vagas para conselheiros de Administração e quatro para conselheiros fiscais, além de seus suplentes.
A seleção será utilizada para formar um banco de profissionais habilitados. A indicação poderá ser enviada às companhias a qualquer tempo, dentro do prazo de um ano de validade do banco, para os mandatos previstos nas suas respectivas governanças.
As vagas estão distribuídas entre as seguintes empresas:
Ativo | Conselho de Administração | Conselho Fiscal | Cidade e Estado da Sede da Empresa |
Investimentos em Participações em Infraestrutura S.A. (INVEPAR) |
2 | 1 | Rio de Janeiro/RJ |
Multiner S.A. (MULTINER)/ Mesa S.A. (MESA) | - | 1 | São Paulo/SP |
Norte Energia S.A. (NORTE ENERGIA) | 1 | - | Brasília/DF |
Serra Azul Water Park S.A. (SERRA AZUL) | 3 | - | Itupeva/SP |
Statkraft Energias Renováveis S.A. (STATKRAFT) | 2 | 1 | Florianópolis/SC |
Hmobi Participações S.A. (HMOBI) | 1 | 1 | Rio de Janeiro/RJ |
Litel Participações S.A. (LITEL)/ Litela Participações S.A. (LITELA) | 1 | - | Rio de Janeiro/RJ |
Total | 10 | 4 | - |
Como se candidatar
Para se candidatar, o interessado deverá cumprir duas etapas. A primeira é cadastrar o currículo no Banco de Talentos do site da Fundação. Depois disso, é necessário preencher o formulário de inscrição no processo seletivo correspondente à vaga pretendida (Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal).
Os requisitos mínimos são os seguintes:
atingir, no mínimo, 70% da pontuação total de avaliação de currículo;
possuir certificação aplicável a investimentos (ou de Auditoria para os conselheiros fiscais). Serão aceitas certificações tais como CFA, CNPI, CPA-20, ICSS, Certificação de Conselheiros IBGC;
ter ensino superior completo em qualquer área;
ter experiência de, no mínimo, 5 anos em cargos de gestão (alternados ou não);
não ser membro de quaisquer órgãos estatutários da FUNCEF;
os candidatos só poderão ser indicados pela FUNCEF para um único conselho, exceto se na mesma cadeia societária, com apenas uma remuneração;
caso não tenha outras atividades profissionais no momento de assumir a vaga, deve possuir participação em, no máximo, cinco conselhos;
caso tenha outras atividades profissionais no momento de assumir a vaga, deve possuir participação em, no máximo, dois conselhos; e
possuir, no máximo, seis anos de atuação no conselho da empresa investida que o candidato será indicado.
Responsabilidade dos conselheiros
Conforme os termos aprovados pelo Conselho Deliberativo, ao serem indicados pela FUNCEF os conselheiros deverão, minimamente:
atuar com base nas melhores práticas de governança corporativa;
cumprir a legislação vigente aplicável à sua atuação;
assinar Termo de Compromisso na Reunião Inicial do mandato, quando serão apresentadas, pela Fundação, as principais informações da empresa investida, as diretrizes de comunicação entre as partes e serão pactuados os objetivos do mandato;
previamente à indicação na empresa investida, o conselheiro deverá assinar o Termo de Ausência de Conflito de Interesses e demais termos/documentos que forem requeridos;
realizar reuniões, no mínimo trimestrais, com a FUNCEF; e
atender ao processo de avaliação conduzido pela Fundação quanto à sua atuação durante o exercício das funções perante os conselhos.
Documentações comprobatórias aos dados informados no currículo poderão ser solicitadas durante o processo de seleção, que também prevê a realização de entrevistas com os candidatos.
Informações mais detalhadas do processo podem ser verificadas no Edital, clicando aqui.
Comunicação Social da FUNCEF