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Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
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O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
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Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
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Participantes
Revisão pelas alterações de regulamento também diminuiu em 16% as alíquotas das contribuições normais
29 de Março de 2022
iStock.com
As taxas das contribuições normais e extraordinárias dos participantes ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan Não Saldado serão reduzidas a partir da folha de pagamento de abril de 2022, com efeito retroativo a fevereiro deste ano.
O corte médio nas alíquotas dos equacionamentos de 2015 e 2016 será de 76% para ativos e de 70% para aposentados e pensionistas, considerando os prazos remanescentes de 190 meses e 195 meses.
Essa redução, calculada em nova avaliação atuarial, é resultado da adequação do regulamento do plano à Resolução CGPAR 25/2018, aprovada pela Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, em 14 de janeiro. Acesse aqui a página especial sobre Resolução CGPAR 25/2018.
“A alteração do regulamento decorrente da CGPAR 25 é mais um exemplo de melhorias na gestão de ativos e passivos que estamos adotando para acelerar o equilíbrio do REG/Replan”, afirmou o presidente da FUNCEF, Gilson Santana. “A recuperação da solvência do plano e o consequente alívio no bolso dos participantes segue como a maior missão da atual gestão da Fundação”, complementou.
Com as novas regras, os valores totais dos equacionamentos do REG/Replan Não Saldado caíram 61,68%. Na parte que cabe aos participantes ativos e assistidos, a redução foi ainda maior e chegou a 79,74%.
As novas alíquotas serão aplicadas nos moldes já adotados nos equacionamentos, de acordo com a condição do participante e as faixas interdependentes do teto vigente do INSS.
Contribuições normais
As taxas das contribuições normais, em que há paridade com a patrocinadora, terão corte de 16,10%. Elas aplicadas sobre o salário de participação dos ativos e sobre o benefício dos aposentados e pensionistas. Veja abaixo as novas taxas.
Matéria atualizada em 30/03/22
Comunicação Social da FUNCEF