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Acordo para Empréstimos e Financiamento Habitacional
Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Empréstimo
Medida, que atende pleito de aposentados e pensionistas, entra em vigor em 1º de março
25 de Fevereiro de 2022
A FUNCEF voltará a incluir o benefício do INSS no cálculo da margem consignável para as contratações das linhas de empréstimo Credplan Variável e CredPlan Fixo a partir de 1º de março (terça-feira).
Apreciada pela Diretoria Executiva nesta sexta-feira (25/2), a decisão considera o avanço das tratativas para a assinatura de um novo convênio do INSS, que se encontra em fase final de negociação.
A medida atende a um pleito de participantes e entidades representativas e deve elevar a capacidade de tomar crédito de cerca de 30 mil aposentados e pensionistas.
Convênio com o INSS
O convênio do INSS permite que os benefícios da Previdência Social sejam creditados pela FUNCEF no dia 20, juntamente com os pagamentos dos planos da Fundação.
No fim de 2019, a Previdência Social comunicou que encerraria o acordo em março do ano seguinte. Desde então, as regras no cálculo da margem consignável tiveram de ser alteradas para minimizar o risco de crédito da Fundação.
A FUNCEF atuou para reverter a decisão. Em maio de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa INSS nº 115, que estabelece procedimentos operacionais para o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o INSS e os fundos de pensão, além de critérios para definição das tarifas que deverão ser pagas à Previdência Social.
A Fundação já encaminhou toda a documentação exigida pelo INSS e ajustou a CAIXA, na qualidade de instituição financeira, como exige a IN 115, a possibilidade de o banco assumir os custos das novas tarifas, diante do interesse na manutenção do crédito dos valores dessa folha de pagamento e como forma de reduzir os impactos desses custos nos planos FUNCEF.
Comunicação Social da FUNCEF