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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Institucional
FUNCEF já está em contato com o Instituto e a CAIXA para assinar o acordo
07 de Maio de 2021
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (5/5), a Instrução Normativa INSS nº 115, que estabelece procedimentos operacionais para o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Instituto e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) e critérios para definição das tarifas que deverão ser pagas à autarquia.
A partir dessa publicação, a FUNCEF tem o prazo de 90 dias para assinatura do novo ACT, uma vez que, depois desse prazo, o acordo vigente será descontinuado.
A assinatura do novo convênio possibilitará o retorno da utilização dos valores do benefício INSS no cálculo da margem consignável para a contratação de empréstimos na FUNCEF.
Para possibilitar a assinatura do novo ACT, a Fundação já está em contato com o INSS para formalizar as tratativas necessárias, e com a CAIXA, para verificar o interesse da Patrocinadora em participar do novo convênio, na qualidade de instituição financeira, como exige a IN 115.
A CAIXA, como já noticiado anteriormente, deverá se pronunciar sobre a possibilidade de arcar com os custos das novas tarifas que serão cobradas pelo INSS, haja vista o interesse na manutenção do crédito dos valores dessa folha de pagamentos em suas agências, e como forma de reduzir os impactos desses custos nos planos de benefícios da Fundação.
Finalizadas as negociações com o INSS e a CAIXA, as condições do novo ACT deverão ser submetidas e aprovadas pelos órgãos colegiados da FUNCEF.
Comunicação Social da FUNCEF