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Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
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Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
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Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
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Benefícios de risco garantem renda vitalícia aos dependentes e segurança para atravessar momentos difíceis
03 de Dezembro de 2020 - Meu Plano
A pandemia do coronavírus levou muita gente a reavaliar planos de vida em 2020. Ficar e trabalhar em casa, passar mais tempo com a família e as incertezas quanto ao futuro fizeram crescer o interesse por proteção financeira.
Com os participantes da FUNCEF não foi diferente. E a boa notícia para eles é saber que os planos de benefícios da Fundação representam um seguro de renda não apenas para o empregado CAIXA, mas para todos os seus dependentes.
Os benefícios de risco, que podem ser vitalícios ou de pagamento único, cobrem a morte ou a aposentadoria por invalidez do participante. “Caso o participante tenha uma invalidez em atividade, ele tem a possibilidade de também ser amparado pela FUNCEF mesmo que não tenha alcançado o tempo de contribuição”, explica a analista e consultora Leide Fernandes, da área de Relacionamento da Fundação.
Existe ainda o auxílio funeral (chamado de pecúlio em alguns planos), pago automaticamente aos beneficiários habilitados que solicitarem a pensão por morte. Para participantes em atividade do Novo Plano, por exemplo, ele corresponde a duas vezes e meia o salário real de benefício (SRB), calculado pela média dos 12 últimos salários de participação, excluída a parcela referente ao 13º.
Também é importante saber que não existe tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício de risco. E os recursos pagos pela FUNCEF não entram em inventário, sendo transmitidos diretamente e em poucos dias aos dependentes, conforme a decisão do falecido.
Nesta reportagem especial, vamos explicar de uma maneira mais ampla como funcionam os planos da FUNCEF e o que você deve observar para garantir a proteção da sua família. Informações mais detalhadas estão disponíveis na seção Meu Plano do site e podem ser acessadas aqui.
Dependentes e benefícios por plano
O benefício vitalício do participante FUNCEF é estendido aos dependentes. Mas é importante notar que cada plano da FUNCEF define de forma diferente quem são os beneficiários e dependentes.
NOVO PLANO
No único plano aberto à adesão dos empregados CAIXA hoje, são considerados dependentes aqueles devidamente cadastrados na FUNCEF. Existem três classes de dependentes e uma exclui a outra.
A primeira classe dá direito a benefício vitalício a cônjuge, companheiro (a), inclusive do mesmo sexo, e filhos inválidos. Filhos e enteados sem condição de invalidez, emancipados ou não, receberão pensão até os 24 anos.
A segunda classe dá direito a benefício vitalício para pais e a terceira, pensão temporária a irmãos menores de 24 anos e vitalícia a irmãos inválidos.
Beneficiário designado
Se não tiver dependentes em nenhuma das três classes previstas no regulamento, o participante pode cadastrar uma ou mais pessoas, à sua livre escolha, como beneficiários designados.
Esse beneficiário designado poderá resgatar as contribuições feitas pelo participante ao plano caso ele venha a falecer em atividade. Se não houver ninguém cadastrado ou o participante for aposentado, os recursos do seu saldo individual são incorporados ao fundo para pagamento de benefícios de risco do plano.
Valor de benefício
Se o participante falecer em atividade, a pensão será definida com base no maior valor entre três alternativas. No caso de participante aposentado, a pensão será equivalente a 80% da renda vitalícia na data da morte.
Em ambas as situações, o valor será dividido entre os dependentes em partes iguais.
REB
Os dependentes deve estar devidamente cadastrados na FUNCEF e serem reconhecidos pelo INSS. Para cônjuges, companheiros (as), inclusive do mesmo sexo, e filhos inválidos o benefício é vitalício.
Os filhos, sem condição de invalidez, receberão pensão até os 24 anos, desde que habilitados no INSS antes dos 21 anos.
Beneficiário designado
Se não tiver dependentes previstos no regulamento, o participante pode cadastrar uma ou mais pessoas, à sua livre escolha, como beneficiários designados.
Esse beneficiário designado poderá resgatar as contribuições feitas pelo participante ao plano caso ele venha a falecer em atividade. Se não houver ninguém cadastrado ou o participante for aposentado, os recursos do seu saldo individual são incorporados pelo fundo para pagamento de benefícios de risco do plano.
Valores
Se o participante falecer em atividade, a pensão será definida com base no maior valor entre três alternativas. No caso de participante aposentado, a pensão será equivalente a 80% da renda vitalícia na data da morte.
Em ambas as situações, o valor será dividido entre os dependentes em partes iguais.
REG/REPLAN SALDADO
Os dependentes deve ser reconhecido pelo INSS. A pensão por morte é vitalícia para cônjuges, companheiros (as), inclusive do mesmo sexo, e filhos inválidos. Os demais filhos receberão o benefício até os 24 anos, desde que habilitados no órgão oficial de previdência antes dos 21 anos.
Beneficiário designado
Sem previsão no regulamento do plano.
Valores
Corresponde a 80% do benefício, dividido entre os dependentes em partes iguais.
REG/REPLAN NÃO NÃO SALDADO
Os dependentes deve ser reconhecido pelo INSS. A pensão por morte é vitalícia para cônjuges, companheiros (as), inclusive do mesmo sexo, e filhos inválidos. Os demais filhos receberão o benefício até os 21 anos.
Beneficiário designado
Sem previsão no regulamento do plano.
Valores
A suplementação FUNCEF é calculada pela diferença entre o equivalente a 80% do salário de participação multiplicado pelo percentual FUNCEF e o valor da pensão calculada pelo INSS. O valor será dividido entre os dependentes em partes iguais.
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