Autoatendimento
Faça sua busca no site
Fale conosco
Acordo para Empréstimos e Financiamento Habitacional
Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Participantes
Publicação apresenta os principais pontos apresentados pela FUNCEF nesta terça-feira (14/5)
16 de Maio de 2024
O jornal da CAIXA publicou, nesta quarta (16/5), matéria sobre o conjunto de medidas proposto para reduzir as taxas de equacionamento do REG/Replan Saldado. Confira a seguir.
FUNCEF divulga estudos técnicos sobre equacionamento
Medidas apontam para redução das contribuições extraordinárias do REG/Replan
A FUNCEF apresentou, esta semana, aos representantes dos participantes e assistidos, os resultados dos estudos técnicos que apontam uma alternativa para a redução imediata dos valores atualmente pagos pelos equacionamentos de déficits do REG/Replan Saldado.
A proposta anunciada pela FUNCEF possibilita a unificação dos três planos de equacionamento existentes e a redução das contribuições extraordinárias mensais pagas atualmente, em cerca de 47%.
Em um resumo bem simples, trata-se de uma adequação no Regulamento do REG/Replan Saldado, visando adequá-lo às regras praticadas no mercado de Previdências Fechada e Pública.
A adequação dos benefícios especiais ainda não concedidos impacta diretamente o cálculo do equacionamento e, considerando a paridade entre patrocinadora e participantes/assistidos na constituição do custeio do plano previdenciário, a CAIXA aportará igual valor visando a redução do déficit equacionado.
Os benefícios especiais revistos são aqueles ainda não concedidos de pensão por morte, benefícios de pecúlio por morte, manutenção de beneficiários (filhos) até 21 anos e equiparação ao estabelecido pela Lei 13.135/2015. Ficam preservados todos os direitos já adquiridos dos participantes e assistidos.
A atual adequação dos benefícios especiais segue as melhores práticas dos planos de previdência complementar do país, respeita a legislação, a paridade dos pagamentos, o equilíbrio do Plano e a capacidade de pagamento dos participantes e assistidos.
Neste momento, a matéria está sendo conduzida e apreciada no âmbito da governança da FUNCEF para que, na sequência, seja submetida à CAIXA e aos órgãos reguladores, no intuito de implementar a solução o mais breve possível.
A Fundação estuda ainda possibilidade de renegociação de todos os empréstimos com uso de taxa diferenciada e alongamento de prazos, para o alívio imediato no endividamento dos participantes e assistidos do REG/Replan Saldado, até a implementação completa dessas medidas. O objetivo é permitir a redução da prestação desses consignados em cerca de 50%, com pequeno e gradativo aumento no restante das prestações.
Para o presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes, "essas medidas impactam positivamente no equilíbrio da solvência e da liquidez do plano Saldado e representam um passo, dentre vários outros, na busca de melhorias para a solução dos problemas do plano".
Fonte: Jornal da CAIXA