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Institucional
Alteração foi possível graças à atuação da FUNCEF, entidades representativas e de outros fundos de pensão no Legislativo
25 de outubro de 2023
iStock.com/Comunicação FUNCEF
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança importante nas regras dos planos de previdência complementar: a escolha do regime de tributação no momento da aposentadoria ou resgate.
A alteração beneficia os participantes, que hoje precisam decidir pela tabela regressiva ou progressiva do Imposto de Renda na hora de aderir a um plano sem poder revisar a escolha em momento posterior. Saiba mais sobre o assunto clicando aqui.
A mudança na legislação, proposta no Projeto de Lei nº 5503/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada de forma terminativa na CCJC nesta quarta-feira (25/10). O PL teve como relatores na Câmara, os deputados Luiz Lima (PL-RJ), Merlong Solano (PT-PI) e Laura Carneiro (PSD-RJ).
Isso significa que se nenhum recurso for apresentado nas próximas cinco sessões da CCJC, o texto seguirá diretamente para sanção presidencial.
A nova regra valerá para os participantes que já tinham feito a escolha no passado, no momento da adesão. Assim como os novos participantes dos fundos de pensão, os antigos, já vigor, poderão optar pela aposentadoria e, se desejarem, mudar o regime escolhido, conforme prevê o projeto em questão.
“Foi uma vitória para os fundos de pensão, que já defendiam a atualização da legislação, e para os participantes. Agora, eles poderão decidir de acordo com o contexto do momento da obtenção do benefício”, avalia positivamente o presidente Ricardo Pontes, que participou diretamente da articulação para que a mudança fosse aprovada no Legislativo.
A FUNCEF atuou de forma efetiva, ao lado da Previ e Previc, como também das entidades, Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar) e Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). “Essa vitória na CCJ hoje foi fruto da união de esforços e estamos esperançosos de que será consolidada”. Pontua Ricardo.
Caminho da aprovação
O PL altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, a qual exigia que a escolha fosse feita no ato de adesão ao plano de previdência complementar. A decisão era irrevogável.
Após a tramitação no Senado, o projeto foi encaminhado para a Câmara, no qual foi avaliado pelas Comissões de Seguridade Social e Família (atual Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família) e de Finanças e Tributação, além da CCJC.
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Comunicação Social da FUNCEF