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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Institucional
Comunicado aos participantes ativos e assistidos
22 de Agosto de 2024
A FUNCEF informa que está acompanhando, juntamente com a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e demais fundos de pensão, as discussões sobre a Resolução CMN 4.994 de 24 de março de 2022, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar e o Decreto Sancionador 4.942, de 30 de dezembro de 2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar.
As entidades citadas estão alinhadas no interesse pela atualização da resolução e do decreto em referência, visando dar mais garantias e segurança aos investimentos.
A FUNCEF reafirma a sua responsabilidade primordial de assegurar a aposentadoria e o bem-estar dos seus participantes e familiares. Assim, as decisões da política de investimentos da Fundação são balizadas pela missão primeira de manter a segurança financeira dos beneficiários, assegurando estabilidade futura aos seus aposentados e pensionistas.
Reforçamos que a FUNCEF segue a política de investimentos para tomadas de decisões, balizada por estudos e critérios técnicos, avaliada e aprovada pelas instâncias colegiadas, Diretoria executiva (DE) e Conselho Deliberativo (CD) da Fundação. Portanto, a utilização dos recursos da FUNCEF, segue, rigorosamente, os princípios de segurança, rentabilidade, solvência e transparência, sempre preservando os interesses dos participantes e assistidos, acima de qualquer outro objetivo.
Comunicação Social da FUNCEF