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Institucional

Novo Estatuto da FUNCEF entra em vigor

Ato de aprovação da Previc, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11/8), encerra processo iniciado em 2018

11 de Agosto de 2021

iStock.com

O novo Estatuto da FUNCEF entrou em vigor nesta quarta-feira (11/8), com a publicação do ato de aprovação da Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, no Diário Oficial da União.

Esta última etapa foi precedida por apreciações do Conselho Deliberativo, órgão máximo de governança da Fundação, e pela patrocinadora CAIXA, além de um amplo debate, iniciado em 2018, que incluiu associações representativas e participantes.

As alterações no Estatuto da FUNCEF elevam os seus níveis de governança, trazem agilidade na tomada de decisão, enxugam a estrutura organizacional e ampliam a transparência dos órgãos colegiados.

O texto integral está disponível na página especial sobre o tema. Em linhas gerais, a nova redação aperfeiçoa o Estatuto ao introduzir dispositivos de gestão de controle e risco e de desempenho a fim de proteger o patrimônio dos participantes.

A maioria das mudanças aprovadas foi elaborada por um Grupo de Trabalho que reuniu representantes da Fundação, dos participantes e da patrocinadora.

O objetivo foi adequar a versão anterior do Estatuto FUNCEF, que vigorava desde agosto de 2007, a elevados patamares da governança corporativa e aos novos arcabouços legais e normativos do segmento de previdência complementar fechada.

O processo incluiu consultas a especialistas, diálogo com associações representativas e a avaliação de 2.750 sugestões de participantes.

As principais alterações englobam a redução de seis para quatro diretorias, com preservação de todos os mandatos em curso, a adoção de uma nova sistemática nas eleições para os Órgãos Colegiados e a decisão por maioria simples no Conselho Deliberativo para questões que envolvam regulamentos dos planos de benefícios e alterações estatutárias, cumprindo determinações dos órgãos reguladores da previdência complementar.

Estrutura menor

A decisão de adotar um modelo mais enxuto de estrutura organizacional alinha a FUNCEF às melhores práticas do segmento. Da lista das 17 entidades apontadas como Sistemicamente Importantes (ESI) pela PREVIC, que fiscaliza e supervisiona a previdência complementar fechada, 12 delas contam com até quatro diretores.

A reestruturação atende a orientação feita pela consultoria Accenture do Brasil, contratada pela FUNCEF em 23 de março de 2017. Também é parte do esforço para responder ao cenário econômico desafiador.

“O momento exige, mais do que nunca, eficiência na gestão de custos e uma estrutura que permita decisões ágeis em benefício dos participantes. O exemplo virá de cima, dos gestores da Fundação”, afirmou o presidente do Conselho Deliberativo, André Nunes.  

Maioria simples

A utilização da maioria simples para decisões do CD acerca de alterações nos regulamentos dos planos e no próprio estatuto foi alvo de extenso debate. Até então, o Estatuto da FUNCEF previa o chamado quórum qualificado – votos de quatro dos seis conselheiros.

A mudança ocorre por determinação dos órgãos reguladores, baseada em manifestação da PREVIC (Processo n° 44011.006489/2019-9), para quem o artigo 32 do Estatuto da Fundação representava uma nítida violação à Lei Complementar 108/2001, que rege as entidades fechadas de previdência complementar.

O entendimento da PREVIC é transparente sobre a obrigatoriedade do uso da maioria simples e do voto de desempate para votações nos Conselhos Deliberativos dos fundos de pensão.

Por força do sistema de estruturação da legislação, a Lei Complementar 108/2001 se sobrepõe ao estabelecido nos estatutos de entidades patrocinadas por empresas públicas, caso da FUNCEF, o que torna necessário adequar o Estatuto à legislação em vigor.

A violação à Lei Complementar 108/2001 pode implicar em enquadramento punitivo dos gestores da Fundação sob pena de responsabilização jurídica.

Ajustes necessários

Ao aprovar a nova versão do estatuto, a Previc solicitou que ajustes sejam realizados no documento até 26 de fevereiro de 2022, observando-se as determinações dispostas na Nota º799/2021/CAF/CGAF/DILIC, do último dia 4 de agosto.

Depois das adequações, que serão apreciadas pelo CD e pela patrocinadora, a Fundação encaminhará o novo Estatuto à Previc.

ACESSE A PÁGINA ESPECIAL SOBRE O ESTATUTO 

Comunicação FUNCEF

Tags: Conselho Deliberativo estatuto Funcef governança Novo estatuto previc

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