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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Meu Plano
Revisão anual estabeleceu as taxas de contribuições e reduziu as alíquotas dos equacionamentos nas duas modalidades do REG/Replan
01 de Abril de 2021
Os novos planos de custeio começam a valer nesta quinta-feira (1º/4). A revisão do exercício de 2020 definiu o custeio normal de todos os planos de benefícios da FUNCEF e reduziu os custeios extraordinários referentes aos equacionamentos das modalidades Saldada e Não Saldada do REG/Replan.
Os planos de custeio determinam o volume de recursos necessário para cobrir as despesas com benefícios programados e de risco (aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou pecúlio, a depender da regra de cada plano) e de administração.
Estas estimativas são realizadas por meio de Avaliações Atuariais, aprovadas pelos órgãos colegiados da Fundação em conjunto com as Demonstrações Contábeis.
As avaliações levam em conta as hipóteses atuariais aprovadas no âmbito da FUNCEF, em conformidade com os testes de aderência e convergência mais recentes, e pela composição dos participantes e assistidos de cada um dos planos, neste caso posicionada em 31 de dezembro de 2020.
REG/REPLAN NÃO SALDADO
Para o custeio normal, as taxas escalonadas vigentes foram mantidas. Elas são aplicadas sobre o salário de participação dos participantes ativos e o benefício dos assistidos, com paridade da patrocinadora CAIXA nas contribuições, seguindo a tabela a seguir.
As taxas de contribuições extraordinárias dos participantes ativos e assistidos do REG/Replan Não Saldado, referentes aos equacionamentos de 2015 e 2016, serão reduzidas, na média, em 16,5%.
O índice de redução calculado na avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2020 decorreu da amortização do resultado técnico ajustado positivo de R$ 389 milhões dos planos de equacionamento vigentes nesta modalidade
As alíquotas são aplicadas nos moldes já adotados nos planos de equacionamento, de acordo com as faixas interdependentes do teto atual do INSS.
REG/REPLAN SALDADO
Em função do processo de saldamento, não existe custeio previdenciário normal para esta modalidade. Em relação ao custeio extraordinário, as taxas serão aplicadas aos benefícios saldados atualizados, conforme abaixo:
REB e NOVO PLANO
As contribuições para cobertura dos benefícios de risco destes planos correspondem a uma taxa aplicada sobre o salário de participação, descontada mensalmente da contribuição normal devida pelo patrocinador, no caso do Novo Plano, e da parte devida pelos participantes e patrocinadores no caso do REB.
A partir de abril, as taxas de risco para a constituição dos fundos de risco do REB e do Novo Plano terão as seguintes alterações:
Comunicação Social da FUNCEF