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Empréstimo

Parcelas não debitadas impedem nova concessão de crédito

Veja como regularizar a situação no autoatendimento

17 de Novembro de 2023

iStock.com

Se você tem um empréstimo FUNCEF, é importante ficar atento à quitação das parcelas (prestação + seguro, o FGQC) dos contratos em vigor para evitar que alguma delas fique para trás. Isso pode acontecer, mesmo com o débito em conta ou na folha de benefício, por duas situações atípicas.

A primeira ocorre quando o participante fica sem margem ou saldo suficiente em conta para que o débito total da parcela seja realizado naquele mês.

Outra situação comum é na renovação do empréstimo. Se já houver uma parcela gerada naquele mês para o contrato renegociado, ela será enviada para débito em conta ou na folha de benefício. E se não for paga, ficará para trás também. 

Toda parcela que deixa de ser quitada é pulada. Por isso, preparamos um passo a passo para explicar como regularizar a sua situação pagar as pendências com desconto.

A quitação em dia é condição obrigatória para a concessão de novos empréstimos ou renovação de algum contrato cuja renegociação esteja em andamento.

Desconto em renegociação

A Fundação oferece um desconto sobre encargos para incentivar o pagamento de parcelas atrasadas. Este ano, a FUNCEF já fechou renegociações de 469 contratos, que envolveram a recuperação de R$ 19 milhões.

“A Fundação entende que imprevistos podem acontecer. Por isso, adotamos a renegociação como uma política permanente, que é boa para todos. Os participantes evitam a inadimplência e a FUNCEF mantém seu compromisso de oferecer linhas de crédito ao menor custo financeiro, dentro dos limites legais estabelecidos”, explicou o diretor de Benefícios, Jair Ferreira.

COMO REGULARIZAR

1º passo. Entre com login e senha no autoatendimento, pelo site ou app. Clique em Empréstimo e Financiamento Habitacional > Plano de Benefício > Parcelas vencidas.

passo2.png2º passo. Confira o campo Escolha seu contrato. Ali só aparecerão os contratos de empréstimos com parcelas pendentes.

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3º passo. Selecione o contrato desejado e emita um boleto para cada parcela atrasada. Para fazer isso, indique a data de vencimento e clique no código de barras do quadro da coluna Gerar do contrato selecionado. Reinicie o processo para o próximo contrato que possui parcela pendente.

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COMO RENEGOCIAR

Importante: o participante que fizer esta opção só poderá contratar novos empréstimos três anos após a quitação do contrato renegociado.  

1º Passo: Entre no autoatendimento, pelo site ou app, e clique em Empréstimo e Financiamento Habitacional > Plano de Benefício > Renovação de Empréstimos.

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2º Passo: No ambiente de renegociação de empréstimo, confira a lista com os contratos elegíveis à renegociação com descontos. Indique qual você deseja renegociar no campo escolha o contrato, selecione a forma de pagamento (boleto ou débito em conta) e a data para cálculo (data de vencimento). Fique atento: selecione apenas um contrato por operação.

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3º Passo: Escolha uma das três propostas disponíveis.

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Proposta 1 - quitação total do contrato (parcelas pendentes e saldo a vencer) - Neste caso, o sistema apresentará o valor total da dívida (soma das parcelas pendentes), o desconto por item de encargo e o valor renegociado com desconto aplicado. 

A operação deverá ser feita por contrato, considerando a data de cálculo como indicado no 2º passo para pagamento. Depois de concluir, refaça o processo para o próximo contrato com parcela pendente.

Para emissão do boleto bancário ou programar o débito em conta, clique em quitar contrato. Reinicie o processo se desejar renegociar outro contrato elegível.

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Proposta 3 - quitação total do contrato (parcelas pendentes e saldo a vencer) por operação de novação. Esta opção permite refinanciar empréstimos da modalidade CrepPlan Variável em até 120 meses. 

Essa opção inclui todos contratos de empréstimo na operação de regularização ou quitação. Ela será elegível se o valor da nova parcela (prestação + FGQC) for inferior à soma das últimas parcelas dos empréstimos concedidos com disponibilidade de margem consignável ou inferior à margem consignável disponível, se houver.

Também será necessário que a conta preferencial cadastrada na FUNCEF pelo participante possua a autorização de débito.

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Para visualização dos descontos aplicados, clique no ícone de lupa nos contratos a liquidar. Se estiver de acordo com os descontos aplicados para renegociação,  finalize a operação clicando em Contratar.

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Comunicação Social da FUNCEF

Tags: credplan empréstimos funcef parcelas em atraso parcelas não debitadas quitação renegociação

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