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Participantes do convênio FUNCEF/INSS devem fazer apenas a prova de vida da Fundação

Os que não estão no ACT precisam realizar a do INSS e a da FUNCEF

26 de Maio de 2021

ecep-bg/iStock.com

Os aposentados e pensionistas que recebem benefício do INSS dentro do convênio, ou seja, via folha de pagamento da Fundação, só precisam realizar a prova de vida da FUNCEF no mês do seu aniversário ou do titular do plano, no caso de pensionistas. Nesta situação, a prova de vida da FUNCEF também vale para a Previdência Social. E, caso receba mensagens sobre a prova de vida do INSS, via sistema bancário ou pelo aplicativo MEU INSS, esses participantes devem desconsiderá-las.

Já os assistidos que não recebem o benefício do INSS no convênio FUNCEF deverão realizar duas provas de vida:

1.     A do INSS, de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social, que podem ser acessadas nos canais oferecidos pelo Instituto (Meu INSS, Meu gov.br e agências bancárias);

e

2.     A prova de vida da FUNCEF, no aplicativo da Fundação (saiba como fazer aqui). 

Se houver convocação para a perícia médica à revisão do benefício de invalidez, é necessário ligar para o 135 e solicitar o agendamento  no INSS.

Em caso de dúvida sobre a prova de vida do INSS ou acerca do bloqueio dos benefícios anunciada pela Previdência Social, ligue para o telefone 135. Se a questão for sobre a prova de vida da FUNCEF, entre em contato pelo chat no aplicativo da Fundação das 9h às 16h, pelo Fale Conosco (acesse aqui) ou ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.

Comunicação Social da FUNCEF  

 

Tags: aplicativo aposentados funcef INSS pensionistas prova de vida

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