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Acordo para Empréstimos e Financiamento Habitacional
Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Coronavírus
Solicitação deve ser feita somente no Autoatendimento até 6 de abril
01 de Abril de 2020
A FUNCEF se antecipou e, desde às 17h desta quarta-feira (1/4), os participantes já podem solicitar a suspensão extraordinária, pelo prazo fixo de três meses, entre abril e junho de 2020, do pagamento das prestações dos contratos de empréstimos do CredPlan (Fixo, Variável, Fixo 120 e Variável 240), Novo Credinâmico (Fixo e Variável) e Crédito ao Participante para Integralização de Reserva Previdenciária.
A medida faz parte das ações da FUNCEF para reduzir os efeitos gerados pela Covid-19. A adesão pode ser feita até as 23h59 de segunda-feira (6/4).
Com a suspensão, o prazo de amortização remanescente do contrato será ajustado, a fim de recalcular o valor da prestação de julho de 2020 próxima ao valor da última prestação gerada (março de 2020).
Como pedir a suspensão
A solicitação da suspensão extraordinária deverá ser feita pelo participante para cada contrato elegível, exclusivamente pelo acesso restrito à plataforma Autoatendimento no site ou aplicativo da FUNCEF. Após inserir login e senha, intransferível, é necessário clicar na aba "Empréstimo e Financiamento Habitacional" e depois em “Suspensão Temporária Extraordinária”.
Lá, o participante poderá simular como ficará o valor da prestação projetada para julho de 2020, quando as parcelas voltam a ser cobradas, bem como visualizar o novo prazo de amortização remanescente do contrato e confirmar a adesão à suspensão.
A opção será confirmada com a emissão do termo aditivo do contrato e assinatura por meio da certificação digital, como ocorre nas contratações on-line dos empréstimos FUNCEF.
Período de adesão
A opção pela suspensão poderá ser realizada no Autoatendimento, no período de 1° de abril até as 23h59 de 6 de abril de 2020, em razão do prazo que a Fundação tem para enviar as parcelas para a cobrança, conforme previsão contratual.
Quem não pode
Não serão passíveis de suspensão os empréstimos concedidos na modalidade de antecipação do 13º salário e contratos de empréstimos com vencimento da primeira prestação mensal a partir de abril de 2020.
Também não terão direito à prorrogação os participantes que estejam cancelados, licenciados e em gozo de Benefício Proporcional Diferido (BPD), ou, ainda, contratos com três ou mais parcelas em aberto, consecutivas ou não, ou em processo de cobrança judicial, assim como os que já estejam com prestações suspensas temporariamente.
A medida não alcança as parcelas referentes ao FGQC (Fundo Garantidor para Quitação de Crédito), que continuarão sendo cobradas no período de abril a junho de 2020.
Comunicação Social da FUNCEF