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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Meu Plano
Mudanças previstas na Resolução CGPAR n° 25/2018 foram aprovadas no último dia 14
18 de Janeiro de 2022
A Portaria Previc n° 26/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de janeiro de 2022, aprovou as alterações propostas pela FUNCEF ao regulamento do REG/Replan Não Saldado em adequação ao disposto pela Resolução CGPAR nº 25/2018.
A vigência da nova versão regulamentar teve início no dia da sua publicação. No entanto, para algumas situações específicas é importante que seja observada a data efetiva de 1º de fevereiro de 2022, que equivale ao primeiro dia do mês subsequente à publicação do normativo.
A íntegra do texto do Regulamento e o arquivo com as alterações estão disponíveis para consulta no hotsite criado pela FUNCEF com o detalhamento do processo de alteração e seus respectivos impactos. Clique aqui para acessar o conteúdo.
Neste mesmo ambiente, o participante do REG/Replan Não Saldado tem acesso ao detalhamento das principais regras que sofreram alterações, bem como as estimativas dos níveis de contribuições normais e extraordinárias, que serão recalculados com a Avaliação Atuarial Especial a ser realizada em função da aprovação.
Considerando o prazo legal, a expectativa é de que até o próximo mês de abril, o participante saberá seus níveis de contribuição efetivos.
Comunicação Social da FUNCEF