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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
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REG/Replan Saldado
Mudanças incorporam regras obrigatórias para resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido (BPD)
05 de maio de 2025
iStock.com/Comunicação FUNCEF
A PREVIC, órgão supervisor e fiscalizador dos fundos de pensão, aprovou as alterações no regulamento do REG/Replan. A nova versão faz os ajustes nos institutos previdenciários que são obrigatórios, conforme as novas regras contidas nas resoluções CNPC 50/2022 e Previc 23/2023 e regramentos anteriores da Previc.
A proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF, pelo Conselho de Administração da CAIXA, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Os institutos do benefício englobam quatro alternativas oferecidas aos participantes que se desligam da patrocinadora, mas não solicitam a aposentadoria na Fundação.
“As novas regras ampliam a gestão do participante sobre o seu plano, ao mesmo tempo em que trazem maior previsibilidade sobre o passivo atuarial, o que é positivo para todos”, explica o diretor de Benefícios, Jair Ferreira.
Outros ajustes
A Fundação também realizou ajustes no regulamento de forma a deixar o texto mais claro, conforme apontado pela nota de exigência emitida pela Previc durante a avaliação da última proposta de alteração regulamentar do REG/Replan.
Esses ajustes dizem respeito à data de início de vigência da última versão do regulamento e o primeiro reajuste aplicado no Não Saldado, além da exclusão da possibilidade de reinscrição no plano após o cancelamento.
Comunicação Social da FUNCEF