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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Institucional
Norma atualiza mecanismos de combate à lavagem de dinheiro
27 de Janeiro de 2021
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) realiza seminário on-line sobre a Instrução Previc n° 34 na próxima terça-feira (2/2), às14h30, no canal do YouTube da autarquia.
A Instrução Previc nº 34 estabelece a política, os procedimentos e os controles internos que devem ser adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na prevenção da utilização do regime em prática dos crimes de “lavagem de dinheiro” e de “financiamento do terrorismo”.
De acordo com a Previc, a norma “tem como objetivo o aperfeiçoamento das regras e o alinhamento com os demais órgãos de supervisão, bem como o atendimento às diretrizes de organismos nacionais e internacionais que tratam do tema, em especial a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) e o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI)”.
Para acompanhar o webinar, acesse no dia 2 de fevereiro, às 14h30, no canal da Previc no YouTube (clique aqui).
Comunicação Social da FUNCEF