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Valor poderá ser deduzido do imposto de renda

10 de Setembro de 2021

Iamstocker/iStock.com

O incentivo fiscal é uma das grandes vantagens do seu plano de benefícios e você não precisa esperar até a data-limite de 23 de dezembro para realizar aportes.

O objetivo é reduzir o imposto de renda pago no ano, estimulando a cultura previdenciária. Ao usufruir do percentual máximo de dedução do IRRF, de 12%, além de pagar menos imposto na renda, o participante contribui para um saldo de conta maior. 

O valor das suas contribuições é subtraído da base cálculo do seu imposto de renda e com isso você tende a pagar menos imposto. A grande vantagem do benefício fiscal é poder reinvestir a parcela do plano que é deduzida a cada ano, o que estimula o efeito dos juros sobre juros durante a formação de reserva, para pagamento do seu benefício.

Veja um exemplo

Para uma renda bruta anual de R$ 100 mil é possível deduzir até R$ 12 mil por ano, o que diminui a base para o cálculo do imposto de renda. Considerando uma alíquota de 27,5% da tabela de IR, o tributo a pagar será aproximadamente R$ 24,2 mil. Sem o incentivo fiscal, o imposto que você pagaria seria de R$ 27,5 mil. Uma economia de R$3,3 mil que você pode investir no seu futuro.

A FUNCEF mantém no Autoatendimento um simulador exclusivo para cálculo do benefício de aporte. É lá que o participante pode colocar sua renda anual e olhar se falta algum valor para que ele usufrua da dedução de 12% do imposto devido ao fechar o ano fiscal em dezembro.

O montante precisa estar depositado até o dia 28 de dezembro para que haja tempo de a FUNCEF processar e a dedução ser considerada no Demonstrativo de Imposto de Renda (DIRF) do exercício de 2021.

A regra é a mesma para aquele que já atingiu o percentual de 12% na dedução, mas deseja fazer um aporte para melhorar o saldo de conta no plano de previdência complementar. Não precisa esperar até dezembro.

O recurso do aporte extraordinário é, também, boa alternativa para os empregados que têm uma segunda renda. Neste caso, ele pode usar o lucro da renda extra para alcançar o percentual de 12% de dedução, reduzindo, quando houver, o imposto a pagar.

Agora, é importante não se esquecer de que a dedução só é possível no modelo completo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Saiba mais no vídeo da série Pergunte para a FUNCEF.

Como fazer o aporte

As solicitações poderão ser efetuadas no Fale Conosco, no site da FUNCEF, ou por meio de nossa Central de Relacionamento 0800 706 9000 (de segunda a sexta, das 8h às 18h).

1 ) Acesse o Autoatendimento  no menu do site da FUNCEF (clique aqui).

 2) Vá até o Fale Conosco /Plano/Fale conosco/

3) Preencha os campos  Assunto (Minha Previdência), Assunto 2 (Contribuição), E-mail, Telefone e redija a mensagem, informando o pedido de aporte.

Limites

 O valor aportado não pode ser inferior ao da contribuição mensal. 

CAIXA e FUNCEF

As patrocinadoras não acompanham os aportes feitos pelos participantes. A CAIXA e a FUNCEF participam somente das contribuições normais, cujo limite máximo da paridade contributiva depende do plano de vinculação dos participantes.

Percentual máximo

O valor destinado à previdência privada é dedutível no Imposto de Renda até o limite de 12% da renda anual bruta da pessoa física. A declaração deve ser feita no modelo completa, não sendo aceita a simplificada.

Dúvidas

Em caso de dúvida, ligue para o 0800 706 9000, de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriados, ou escreva no chat do aplicativo, das 9h às 16h, também de segunda a sexta-feira.

Comunicação Social da FUNCEF

 

Tags: aporte funcef IRPF novo plano reb simulador

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