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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Meu Plano
Valor poderá ser deduzido do imposto de renda
10 de Setembro de 2021
O incentivo fiscal é uma das grandes vantagens do seu plano de benefícios e você não precisa esperar até a data-limite de 23 de dezembro para realizar aportes.
O objetivo é reduzir o imposto de renda pago no ano, estimulando a cultura previdenciária. Ao usufruir do percentual máximo de dedução do IRRF, de 12%, além de pagar menos imposto na renda, o participante contribui para um saldo de conta maior.
O valor das suas contribuições é subtraído da base cálculo do seu imposto de renda e com isso você tende a pagar menos imposto. A grande vantagem do benefício fiscal é poder reinvestir a parcela do plano que é deduzida a cada ano, o que estimula o efeito dos juros sobre juros durante a formação de reserva, para pagamento do seu benefício.
Veja um exemplo
Para uma renda bruta anual de R$ 100 mil é possível deduzir até R$ 12 mil por ano, o que diminui a base para o cálculo do imposto de renda. Considerando uma alíquota de 27,5% da tabela de IR, o tributo a pagar será aproximadamente R$ 24,2 mil. Sem o incentivo fiscal, o imposto que você pagaria seria de R$ 27,5 mil. Uma economia de R$3,3 mil que você pode investir no seu futuro.
A FUNCEF mantém no Autoatendimento um simulador exclusivo para cálculo do benefício de aporte. É lá que o participante pode colocar sua renda anual e olhar se falta algum valor para que ele usufrua da dedução de 12% do imposto devido ao fechar o ano fiscal em dezembro.
O montante precisa estar depositado até o dia 28 de dezembro para que haja tempo de a FUNCEF processar e a dedução ser considerada no Demonstrativo de Imposto de Renda (DIRF) do exercício de 2021.
A regra é a mesma para aquele que já atingiu o percentual de 12% na dedução, mas deseja fazer um aporte para melhorar o saldo de conta no plano de previdência complementar. Não precisa esperar até dezembro.
O recurso do aporte extraordinário é, também, boa alternativa para os empregados que têm uma segunda renda. Neste caso, ele pode usar o lucro da renda extra para alcançar o percentual de 12% de dedução, reduzindo, quando houver, o imposto a pagar.
Agora, é importante não se esquecer de que a dedução só é possível no modelo completo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Saiba mais no vídeo da série Pergunte para a FUNCEF.
Como fazer o aporte
As solicitações poderão ser efetuadas no Fale Conosco, no site da FUNCEF, ou por meio de nossa Central de Relacionamento 0800 706 9000 (de segunda a sexta, das 8h às 18h).
1 ) Acesse o Autoatendimento no menu do site da FUNCEF (clique aqui).
2) Vá até o Fale Conosco /Plano/Fale conosco/
3) Preencha os campos Assunto (Minha Previdência), Assunto 2 (Contribuição), E-mail, Telefone e redija a mensagem, informando o pedido de aporte.
Limites
O valor aportado não pode ser inferior ao da contribuição mensal.
CAIXA e FUNCEF
As patrocinadoras não acompanham os aportes feitos pelos participantes. A CAIXA e a FUNCEF participam somente das contribuições normais, cujo limite máximo da paridade contributiva depende do plano de vinculação dos participantes.
Percentual máximo
O valor destinado à previdência privada é dedutível no Imposto de Renda até o limite de 12% da renda anual bruta da pessoa física. A declaração deve ser feita no modelo completa, não sendo aceita a simplificada.
Dúvidas
Em caso de dúvida, ligue para o 0800 706 9000, de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriados, ou escreva no chat do aplicativo, das 9h às 16h, também de segunda a sexta-feira.
Comunicação Social da FUNCEF