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Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
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Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
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Imposto de renda
Participantes que entraram na Justiça para deduzir contribuições extraordinárias têm caído na malha fina
20 de Novembro de 2020
Desde 29 de outubro, a Receita Federal está enviando cartas aos contribuintes com Declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, retida na malha fina, para que promovam a autorregularização.
Neste grupo estão participantes da FUNCEF que, em ações individuais ou coletivas, obtiveram sentença favorável para deduzir as contribuições extraordinárias referentes aos equacionamentos da base de cálculo do IR.
Para você tirar dúvidas ou entender como a situação tem sido tratada pela Receita, a Fundação preparou a lista de perguntas e respostas abaixo.
Por que os participantes estão caindo na malha fina?
Em julho de 2017, na Solução de Consulta Cosit nº 354/2017, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores das contribuições extraordinárias para equacionamento de deficit não são dedutíveis.
Até então, as contribuições extraordinárias eram somadas às ordinárias e dedutíveis da base de cálculo do IR, respeitado o limite de 12% dos rendimentos anuais.
Participantes que obtiveram liminar favorável na Justiça e continuaram a deduzir as contribuições extraordinárias caíram na malha fina e receberam intimação da Receita.
O problema está relacionado à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e aos Comprovantes de Rendimentos enviados pela FUNCEF?
Não. A DIRF relativa ao exercício de 2019 espelha a situação individual do participante assistido à luz da legislação e em conformidade com as decisões judiciais, fielmente reproduzida nas informações encaminhadas pela FUNCEF à Receita Federal.
É importante destacar que, na condição de fonte pagadora, a FUNCEF não pode modificar, a critério próprio ou de terceiros, os procedimentos e campos destinados aos diversos registros dos valores recebidos, retidos e deduzidos nos Informes de Rendimentos e na DIRF, observados os limites legais.
Para mais detalhes, leia a matéria publicada no site da FUNCEF.
FUNCEF esclarece que DIRF foi elaborada conforme normativos da Receita Federal
Como a FUNCEF tem tratado desta questão com a Receita?
Conforme matéria divulgada no site da FUNCEF, a Fundação solicitou, em 1º de junho, uma reunião com a Coordenação Geral de Fiscalização da Receita com o objetivo de disponibilizar a relação atualizada com os nomes dos participantes beneficiados pelas liminares e sentenças proferidas pela Justiça.
Isso possibilitaria à Receita cruzar informações mais rapidamente e tratar as declarações em lote, minimizando eventuais transtornos.
Em setembro, a Fundação reiterou a solicitação de tratamento em lote e, mediante concordância da Receita, disponibilizou a relação de CPF, nome de assistido, número de processo judicial, estado e autor da ação, que pode ser uma Associação, no caso de ação coletiva. Mas foi orientada a não enviar cópia de decisões judiciais ou liminares.
Em 3 de novembro, a Coordenação de Suporte à Atividade Fiscal da Receita informou que ainda avalia a proposta de tratamento em lote, sem definição a respeito até o momento.
A FUNCEF chegou a recorrer à Justiça?
Sim. A Fundação já ingressou com ação judicial tratando do tema, mas o processo não foi adiante porque a Justiça considerou que a FUNCEF não poderia ser parte nesse tipo de demanda contra a Receita.
A Fundação tem feito contato com representantes da Receita e reafirma que tem todo o interesse que a questão da Solução de Consulta Cosit nº 354/2017 seja resolvida.
O que o participante na malha fina deve fazer?
Conforme os critérios da malha fina, a Receita tem a prerrogativa de tratar deduções não previstas como pendência até que o contribuinte apresente documentação.
O primeiro passo é confirmar a situação da declaração no Portal e-CAC da Receita. Se houver pendência relativa à contribuição para a Previdência, o participante pode requerer a regularização, disponibilizando cópias do Informe de Rendimentos e da decisão judicial, independentemente de ter sido notificado ou não.
A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, sem comparecimento presencial.
Comunicação Social da FUNCEF