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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Participantes
Participantes do plano poderão se manifestar no Autoatendimento até 27 de setembro
16 de Setembro de 2024
A FUNCEF abre, às 10h desta sexta-feira (20/9), consulta pública sobre a proposta que visa reduzir em 43% as taxas dos equacionamentos do REG/Replan Saldado. A enquete é exclusiva para os participantes ativos e assistidos do plano e estará disponível no Autoatendimento, que pode ser acessado pelo site e aplicativo da Fundação.
Na consulta, disponível até as 18h de 27 de setembro, os participantes responderão à seguinte pergunta:
Quem pode opinar
Podem opinar participantes ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan Saldado maiores de 18 anos e com situação ativa no plano.
A FUNCEF validará o resultado da pesquisa se contar com a participação de, pelo menos, 25% dos participantes do REG/Replan Saldado, equivalente a 13.418 votantes.
“Escutar os participantes do REG/Replan Saldado é importante e servirá como termômetro para as decisões da Fundação, CAIXA e demais instâncias. Estamos trabalhando muito para melhorarmos a questão do equacionamento e as medidas são fruto de muito estudo por parte da FUNCEF e da CAIXA e do diálogo com as entidades", afirmou o presidente da Fundação, Ricardo Pontes.
Conheça a proposta completa
Todos os detalhes da proposta para reduzir em 43% as taxas do equacionamento estão disponíveis em uma página especial sobre o assunto.
Calcule o impacto no seu bolso
Para saber como fica a situação pessoal, o participante pode fazer uma projeção no Autoatendimento. A calculadora mostrará o valor atual das taxas de equacionamento somadas e quanto passará a ser pago se a proposta for implementada. Veja aqui o passo a passo.
Próximas Etapas
A consulta é não vinculante e não terá poder de veto. O resultado será utilizado para guiar as decisões das instâncias seguintes, pois para ser implantada, a proposta passará pela aprovação da Diretoria Executiva e Conselho da Fundação e seguirá para a CAIXA.
Vencidas essas etapas, a proposta seguirá para a Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, e SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), órgão de controle da patrocinadora.
A proposta será implementada somente após a aprovação de todos os órgãos citados.
Manifestação coletiva
A decisão valerá para todos os participantes ativos e assistidos do plano e para a patrocinadora, independentemente da opção individual registrada na consulta.
Por se tratar de um plano mutualista, o regulamento do REG/Replan Saldado não permite decisões individuais.
Comunicação Social da FUNCEF