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Seja bem-vindo(a) à Ouvidoria da FUNCEF

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Clique no botão abaixo para registrar uma reclamação, solicitação, sugestão ou elogio. 

FIQUE ATENTO
Você pode inserir uma reclamação ou solicitação na Ouvidoria, nos seguintes casos: 

1 - Insatisfação com a resposta recebida pelo Fale com a FUNCEF, 0800 706 9000 ou chat.

2 - Manifestação já existente nos canais de atendimento, que não foi tratada no prazo de até 30 dias.

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Quem Somos

A Ouvidoria é um canal de comunicação que recebe e trata manifestações relacionadas à atuação da FUNCEF depois de um primeiro contato com a Central de Relacionamento.

Por estar vinculada diretamente ao Conselho Deliberativo, instância máxima da Fundação, trata as manifestações com autonomia e isenção.

Com uma escuta qualificada, é capaz de registrar de forma precisa os elementos de cada caso, mas também a expressão coletiva que ele pode representar, o que possibilita a recomendação de melhorias nos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.

A atuação da Ouvidoria é pautada pelo respeito à dignidade, integridade e individualidade dos requerentes, primando pela valorização da diversidade e combatendo toda e qualquer forma de discriminação por gênero, raça, dogma, orientação sexual, identidade de gênero ou deficiência.

A sua manifestação será tratada com independência, ética, confidencialidade, tempestividade e transparência. Para fazer uma reclamação, solicitação, sugestão ou elogio, clique abaixo:

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*Atendimentos presenciais ou por telefone estão suspensos enquanto a FUNCEF estiver com as atividades em home-office.

Canal de Denúncia

Para receber denúncias de fraude e corrupção; violência no trabalho; violação de Políticas, do Código de Conduta Ética ou da Legislação, entre outras irregularidades, a FUNCEF oferece uma ferramenta desenvolvida por empresa especializada e independente, em conformidade às melhores práticas de mercado.

O Canal de Denúncia garante anonimato e sigilo absolutos e você poderá fazer um relato de forma segura mesmo se quiser se identificar.

Para comunicar fato que aponte violação de norma interna, leis ou normativos de órgão regulador, atribuída a integrante do quadro funcional, na condição de suas atividades laborais, ou a prestadores de serviços contratados pela FUNCEF, e que possam causar danos à Fundação ou ao patrimônio por ela administrado clique  aqui:

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O que a Ouvidoria não trata

Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais

Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo

Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento

Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre registro e acompanhamento de demandas junto à Ouvidoria

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o participante expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas e opiniões.

ELOGIO: Manifestação favorável ou reconhecimento ou satisfação sobre um produto da FUNCEF, um serviço prestado pela Entidade ou um atendimento realizado pela equipe da Fundação.

SUGESTÃO: Envio de ideias ou propostas para melhorar processos internos da FUNCEF, fluxos de atendimentos, relacionamento com participantes, produtos e serviços prestados pela Fundação.

SOLICITAÇÃO: Pedido de informação ou requerimento referente a algum processo, produto ou serviço prestado pela Fundação.

RECLAMAÇÃO: Demonstração de insatisfação, queixa ou reivindicação quanto processos, produtos e/ou serviços prestados pela FUNCEF.

DENÚNCIA: Comunicação de ato ilícito ocorrido no âmbito da FUNCEF, práticas de assédio moral e sexual, infrações relativas à legislação, aos dispositivos estatutários, ao Código de Conduta Corporativa e demais normativos internos da Fundação.

Devido à pandemia, a FUNCEF está exercendo suas atividades de forma remota. Enquanto estivermos nesse modelo, os atendimentos presenciais e por telefone estão suspensos.

Para fazer uma reclamação, solicitação, sugestão ou elogio, clique aqui.

Para fazer uma denúncia, clique aqui.

Sim. No sistema que acolhe demandas, você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 20MB. O Canal de Denúncia também aceita arquivos de áudio ou vídeo e não tem limitação de tamanho.

No Sistema de Ouvidoria, quando se passam 30 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.

A Ouvidoria atua com tempestividade para respondê-lo no menor prazo possível. Como na maioria dos casos é necessário solicitar providências ou esclarecimentos a outras áreas, a Ouvidoria informará o prazo conforme complexidade e prioridade de cada caso.

Se não for possível atendê-lo dentro do prazo estimado, a Ouvidoria dará retorno intermediário até que uma resposta conclusiva seja encaminhada. A contagem de prazos iniciará a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ocorrência.

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio, mas a Ouvidoria poderá solicitar informações complementares. Se você receber e-mail solicitando complementar a sua manifestação, basta acessar o sistema, clicar em “Complementar” e prestar os esclarecimentos solicitados. Caso não seja solicitada a complementação, mas você desejar adicionar informações ao seu registro, abra um novo registro e informe o protocolo relacionado, informando que trata-se de complementação.

No Canal de Denúncia, as interações são ilimitadas.

Quando você registra a manifestação, a Ouvidoria analisa, se necessário, encaminha ao setor responsável, monitora e responde de forma conclusiva. A Ouvidoria poderá solicitar complemento ou enviar respostas intermediárias durante o tratamento da manifestação.

Você pode acessar o sistema sempre que desejar, informando número do protocolo e e-mail cadastrado. Mas sempre que houver resposta intermediária, pedido de complemento ou resposta conclusiva, você receberá um e-mail.

No Canal de Denúncia, o acompanhamento é feito obrigatória e exclusivamente com o protocolo recebido no ato do registro. Não é necessária qualquer identificação. Caso perca ou não anote o protocolo, não será possível acompanhar a manifestação e será necessário cadastrar novo registro para acompanhamento.

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Painel da Ouvidoria

Aqui você encontra dados quantitativos dos atendimentos prestados pela Ouvidoria.

Acessar o painel
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Canal de Denúncias

Para comunicar fato que aponte violação à norma interna ou legislação.

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Guia do Canal de Denúncias


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Prêmio Ouvidorias Brasil

A Ouvidoria da FUNCEF recebeu o Prêmio Ouvidorias Brasil em 2021 e 2022, na categoria Case.


Acesso à informação

Em caso de negativa de acesso à informação pela primeira instância (Fale Conosco), entre em contato com a nossa Ouvidoria para pedidos de reavaliação.

Conforme prevê a Resolução CNPC n° 32/2019, para casos de negativa de acesso à informação pela entidade, a solicitação de reconsideração pode ser encaminhada à Ouvidoria Previc.