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Ouvidoria

FUNCEF lança guia para a utilização do Canal de Denúncias

Ferramenta faz parte do Programa de Integridade da Fundação e garante proteção ao denunciante de boa-fé e isenção ao processo

24 de junho de 2022

iStock.com

A FUNCEF lançou o guia Canal de Denúncia e proteção ao denunciante de boa-fé, que responde às dúvidas mais comuns dos participantes sobre o uso do Canal de Denúncias, o anonimato oferecido aos denunciantes e melhores práticas de governança adotadas pela Ouvidoria da Fundação.

A iniciativa é a mais recente no âmbito do Programa de Integridade da FUNCEF. Criado em setembro do ano passado, esse programa reúne as principais diretrizes e regras da Fundação para mitigar o risco de empregados ou terceiros incorrerem em eventual ato de corrupção.

Lançado no início de 2021, o Canal de Denúncias é uma ferramenta essencial para identificar, responsabilizar e corrigir eventuais desvios ou quebra de integridade.

A Ouvidoria da FUNCEF é a responsável pela sua gestão, mas a plataforma funciona em ambiente externo à Fundação, o que garante sigilo e confidencialidade. O relato é inicialmente recebido e analisado por empresa especializada, independente e imparcial, e enviado à Fundação para que seja conduzida a apuração.

O sistema garante a interação com o denunciante sem a necessidade de qualquer identificação, inclusive para o acompanhamento dos protocolos.

Para registrar denúncia, acesse o link na página da FUNCEF ou digite no seu navegador o endereço https://www.contatoseguro.com.br/funcef. A ferramenta garante proteção ao denunciante, por ser um canal seguro, amparado pelos normativos internos e respaldado pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

O Canal de Denúncias aceita manifestações sobre fraude, corrupção, assédio moral ou sexual, discriminação, nepotismo e decisão temerária, entre outros assuntos. Reclamações e demais manifestações permanecem sendo tratadas pela Central de Relacionamento e pela Ouvidoria da FUNCEF.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR E BAIXAR O GUIA CANAL DE DENÚNCIA

TIRE SUAS DÚVIDAS

O que é o Canal de Denúncias?

É uma ferramenta desenvolvida por empresa especializada e independente, em conformidade com as melhores práticas de mercado. O Canal de Denúncias garante anonimato e sigilo absolutos para que o denunciante possa fazer um relato de forma segura, mesmo quando prefere se identificar.

A tramitação de informações e documentos é realizada integralmente na ferramenta, garantindo mais sigilo ao processo de apuração.

Ter um Canal de Denúncias externo e independente traz ganhos para a FUNCEF, uma vez que assegura o anonimato, a transparência e gera a confiança necessária para que as denúncias sejam relatadas, contribuindo para a mitigação de ilicitudes e fortalecimento da integridade.

Que tipo de manifestação posso fazer no Canal de Denúncias?

O Canal de Denúncia da FUNCEF é exclusivo para registro de denúncias de fraude e corrupção, violência no trabalho, violação de Políticas, Código de Conduta e Ética ou Legislação, dentre outras irregularidades relacionadas à Fundação.

Elogios, sugestões, solicitações e reclamações  devem ser encaminhadas ao canal específico de registro da Ouvidoria, que recebe demandas recursais, acessado via site FUNCEF.

Como posso usar o Canal de Denúncias?

Pela página da FUNCEF ou pelo endereço www.contatoseguro.com.br/funcef. Neste sistema on-line, o denunciante, anônimo ou não, deve preencher o formulário para registrar a manifestação.

Outro meio que também pode ser utilizado é o 0800 900 9993 (ligação gratuita) para receber o atendimento de uma equipe especializada, 24 horas por dia, sete dias da semana.

O que é uma denúncia para a FUNCEF?

É um registro que aponte violação de norma interna, leis ou normativos de órgão regulador, atribuída a integrante do quadro funcional, na execução de suas atividades laborais, ou a prestadores de serviços contratados pela FUNCEF, e que possam causar danos à Fundação ou ao patrimônio por ela administrado.

O que é preciso para realizar um relato de denúncia?

Para formular uma denúncia é necessário relatar elementos mínimos como:

• Autoria: identificação do denunciado;

• Fundamentação: descrição da conduta supostamente antiética e/ou do fato irregular, com a máxima riqueza de detalhes possível;

• Materialidade: compreende a apresentação dos elementos de prova ou onde consegui-los.

O que o Canal de Denúncia não trata?

• Reclamações, solicitações, sugestões e elogios, que devem ser enviados para o sistema de tratamento de manifestações da Ouvidoria no site da FUNCEF, clicando em Cadastrar Manifestação;

• Não há tratamento para demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo;

• Não são prestadas informações sobre o andamento de processos judiciais.

Como fazer uma denúncia anônima?

Acesse o Canal de Denúncias pela página da FUNCEF ou digitando o endereço https://www.contatoseguro.com.br/funcef.

O formulário perguntará se o denunciante quer se identificar. Em caso negativo, deve ser utilizada a alternativa “não”. Assim, o anonimato fica garantido. Depois, basta preencher os campos solicitados com a máxima riqueza de detalhes possível.  

É imprescindível guardar o número do protocolo, fornecido apenas à pessoa que denuncia, não sendo possível recuperá-lo, o que garante que apenas o denunciante terá acesso ao seu registro. Caso não anote ou perca o protocolo informado, será necessário realizar novo protocolo para fazer o acompanhamento.

Como a FUNCEF garante que denúncias sejam tratadas de forma isenta?

Para garantir a isenção no processo de tratamento da denúncia, seja ela interna ou externa, a FUNCEF instituiu, por meio de normativo gerencial, o Comitê de Encaminhamento de Denúncia (CED), vinculado ao Conselho Deliberativo.

Compete ao CED a confirmação de admissibilidade, ou seja, se a denúncia apresenta dado, informação, documento e/ou prova que possa ser checada, sem levantar suspeitas infundadas, gerar exposição de pessoas, difamar, incitar pré-julgamentos morais ou pessoais a respeito de situações ou condutas, mantendo a devida confidencialidade.

No caso de admissão da denúncia pelo CED, o processo de apuração seguirá o rito estabelecido em normativos internos que fundamentam apuração de responsabilidade.

Comunicação Social da FUNCEF

Tags: Canal de Denúncia guia de utilização institucional programa de integridade