Participantes com doenças graves têm isenção no IRPF

Saiba quais são as moléstias que dão direito à isenção do IRPF

Meu Plano -
08/12/2017

Os aposentados e pensionistas do INSS que têm doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O direito, de acordo com a Receita Federal do Brasil, é estendido à previdência complementar.

As moléstias graves que dão direito à isenção de IRPF são definidas pelas leis 7.713/88 e 8.541/92 e estão destacadas na lista abaixo, por ordem alfabética:

Doença

  • AIDS

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget (Osteíte deformante em estado avançado)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloatrose anquilosante

  • Fibrose cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave (a partir de 1/1/2005 – Lei 11.052/2004)

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculosa ativa

Convênio CAIXA/FUNCEF/INSS – Para requerer a isenção, o aposentado ou pensionista que recebe pelo Convênio CAIXA/FUNCEF/INSS (exceto os residentes no Estado do Rio de Janeiro) deve encaminhar à Gerência de Pagamento de Benefícios da FUNCEF (GEPAB) cópia autenticada dos documentos pessoais, laudo pericial original ou cópia autenticada em cartório emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, pedido de isenção de IR e pedido de isenção com formulário preenchido obrigatório para o Estado de São Paulo. Os formulários podem ser baixados aqui. Os documentos devem ser enviados para a FUNCEF/DIBEN/GEPAB no endereço SCN, Quadra 2, Bloco A, 12º andar, Ed. Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP: 70712-900. A regra vale para todos os participantes, exceto os do Rio de Janeiro.

Fora do convênio e residentes no RJ – Para aqueles que recebem os proventos do INSS fora do Convênio CAIXA/FUNCEF/INSS ou são mantidos em Agência da Previdência Social (APS) no Rio de Janeiro, o pedido de isenção do IRPF deve ser feito diretamente na APS mais próxima da casa do participante, munido dos documentos pessoais e de documentação médica que comprove a doença grave. Neste caso, não há possibilidade de mediação da FUNCEF. Se a solicitação for aceita, uma cópia autenticada do laudo médico pericial e/ou declaração do INSS deve ser encaminhada à Fundação no endereço da GEPAB citado acima.

0800 – Em caso de dúvida, mais informações podem ser obtidas na Central de Relacionamento FUNCEF no telefone 0800 706 9000, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.

Comunicação Social da FUNCEF

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