O participante da FUNCEF pode mudar o percentual de contribuição do plano a que está vinculado, de acordo com o regulamento do plano, no período da formação de reserva.
No Novo Plano, a contribuição mensal pode ser de, no mínimo, 5% do salário de participação. A CAIXA contribui com o mesmo percentual todos os meses, limitado a 12% do total da folha dos salários de participações. Na prática, é como se você recebesse mensalmente uma rentabilidade de 100% no investimento que você faz no seu plano.
No REB, a lógica é a mesma. A contribuição da CAIXA é paritária até o limite de 7% do total da folha de salários de participação dos empregados em atividade. O benefício será calculado em função do saldo de conta acumulado até a data da aposentadoria. O percentual mínimo para contribuição é de 2%.
Na hora de diminuir ou aumentar o percentual de contribuição, o participante deve levar em conta que as contribuições mensais serão acumuladas no seu saldo de conta e irão definir o valor da aposentadoria quando chegar a hora de parar de trabalhar. Ou seja, quanto maior seu saldo de conta, maior o valor do benefício.
Para alterar o percentual de inscrição os seguintes canais estão disponíveis:
– SISRH, PREV,U;
– Aplicativo da CAIXA;
– Aplicativo da FUNCEF
– Autoatendimento na página da Funcef na Internet (Serviço/plano/alteração de percentual);
– Fale Conosco na página da FUNCEF na Internet; ou
– Acessar o sitio da FUNCEF, na opção de Requerimentos e Formulários, em Planos e Serviços, baixar o formulário do plano (Novo Plano ou REB), preenchê-lo e enviá-lo para a FUNCEF no endereço SCN, Q. 02 , Bl. A – 12º andar, Ed. Corporate Financial Center, 70712-900 – Brasília – DF.
O REB permite mudanças duas vezes por ano.
Já o Novo Plano, é permitida alteração apenas uma vez por ano ou quando houver mudança no salário de participação.
Comunicação Social da FUNCEF

