Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados e o que a FUNCEF está fazendo para se adequar ao novo marco legal
Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados e o que a FUNCEF está fazendo para se adequar ao novo marco legal
Aprovada em agosto de 2018 e com prazo para passar a valer em agosto de 2020, a LGPD (Lei 13.709/2018) foi criada para barrar o uso indevido dos dados e garantir ao cidadão direitos fundamentais como a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR em inglês) da Europa, a LGPD obriga empresas, instituições ou qualquer organização que trabalhe com banco de dados pessoais a resguardarem o direito à privacidade, previsto na Constituição brasileira. A LGPD tem aplicação transversal e engloba todos os setores da economia, no âmbito público ou privado, seja no ambiente da internet ou off-line, em meio físico.
A FUNCEF já mapeou e implementou as medidas necessárias para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, e segue atenta e obediente aos preceitos legais e políticas internas de proteção de dados e segurança da informação, com foco em três pilares: aprimoramento tecnológico, reforço da transparência e aplicação de regras claras de governança. Além dessas ações pontuais, a gestão da FUNCEF se mantém vigilante e comprometida em estimular o avanço da cultura de proteção de dados.
O Aviso de Privacidade descreve como a Fundação coleta e trata as informações pessoais dos participantes e demais públicos quando eles trafegam pelos canais eletrônicos da FUNCEF, o que inclui site, Autoatendimento e canais de comunicação disponíveis.
O programa tem o objetivo de orientar os processos internos da Fundação relacionados ao tratamento dos dados pessoais, influenciando permanentemente a tomada de decisões de forma transparente e garantindo mecanismos de participação ao titular dos dados.
Para exercer seus direitos como titular de dados pessoais, requerendo alguma das providências a seguir, clique aqui e preencha o formulário.
Sua mensagem será analisada pela área responsável pela privacidade na FUNCEF, que realizará contato.
I - confirmação da existência de tratamento de seu dado pessoal;
II - acesso aos seus dados pessoais;
III - correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, nos termos da LGPD;
VI - eliminação dos dados pessoais que foram e/ou são tratados com o seu consentimento;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais a FUNCEF realiza ou realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação de consentimento concedido para tratamento de seus dados pessoais, nos termos do LGPD.
Para dúvidas ou outras demandas sobre a proteção de seus dados pessoais e privacidade na FUNCEF você poderá contatar diretamente o Encarregado de Dados por meio do e-mail encarregado@funcef.com.br.
Email: encarregado@funcef.com.br
Email: encarregado@funcef.com.br
A violação na segurança de seus dados pessoais, como acesso não autorizado ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, deve ser reportada, de imediato, por meio de mensagem eletrônica para encarregado@funcef.com.br.