A proteção da família começa com um cadastro em dia. Por isso, a FUNCEF orienta seus participantes a revisarem periodicamente as informações de dependentes e contatos cadastrados nos planos de benefícios.
Essa medida simples ajuda a garantir que os direitos previstos em regulamento sejam direcionados corretamente aos beneficiários e que a Fundação consiga prestar o suporte necessário aos familiares quando preciso.
Como parte da conscientização sobre a importância de manter o cadastro atualizado, a FUNCEF envia, anualmente, e-mail pelo endereço atualizacaodependentes@funcef.com.br
Por que atualizar?
Nos planos REB e Novo Plano, a indicação correta dos dependentes é essencial para a concessão da pensão por morte. Sem esse cadastro, a FUNCEF não pode pagar benefício aos familiares que poderiam ter direito a pensão.
Além disso, participantes ainda não aposentados podem indicar beneficiários designados para receber o resgate em caso de falecimento, quando não houver dependentes com direito à pensão.
O beneficiário designado pode ser qualquer pessoa escolhida pelo participante, independentemente de possuir vínculo familiar com o participante.
Filhos podem ser dependentes e depois se tornarem beneficiários designados?
Essa é uma dúvida comum entre os participantes, e a resposta é: sim! Os filhos podem ser cadastrados tanto como dependentes para fins de pensão quanto como beneficiários designados.
Essa informação é importante porque é através do cadastro que é possível assegurar o direito ao recebimento do resgate caso o falecimento ocorra após o filho ultrapassar a idade limite para recebimento da pensão, que é de 21 anos no REB e de 24 anos no Novo Plano.
Vale lembrar que essa possibilidade se aplica aos participantes que estão na ativa, ou seja, que ainda não se aposentaram. Após a aposentadoria, prevalecem as regras previstas no regulamento do plano para concessão da pensão por morte.
Quando devo atualizar meu cadastro?
Sempre que houver qualquer alteração na sua estrutura familiar. Por exemplo:
- Casamento ou início de união estável
- Nascimento ou adoção de filhos
- Divórcio ou dissolução de união estável
- Falecimento de dependentes
Manter essas informações atualizadas ajuda a evitar dificuldades futuras para os familiares e garante que os benefícios sejam destinados a quem você realmente deseja.
Mantenha seus contatos em dia
Além dos dependentes, é importante sempre manter os dados de contato atualizados. A consulta e atualização das informações são realizadas através do Autoatendimento.
Também recomendamos manter atualizados os dados de telefone, e-mail e endereço, a fim de garantir que a Fundação se comunique com o participante e seus familiares de forma rápida. E é por meio deles que a FUNCEF entrará em contato com a família do participante para fornecer as informações necessárias ao andamento do pedido de benefício em caso de morte.
Precisa de ajuda?
Basta ligar para a nossa Central de Relacionamento (0800 706 9000) ou enviar uma mensagem para o WhatsApp da Fundação (61) 2193-1050. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.
Comunicação Social da FUNCEF
