A Diretoria Executiva da FUNCEF aprovou mudanças no Fundo Garantidor para Quitação de Crédito (FGQC). Neste primeiro momento, os participantes terão 60% de desconto na cobrança da taxa já na mensalidade de dezembro, medida que foi possibilitada pela evolução positiva do saldo do fundo.
O FGQC é aplicado nos contratos de empréstimo Fixo e Variável, incluindo a antecipação de 13º, e a cobrança ocorre no ato da concessão do crédito e na data da prestação mensal. O valor é calculado com base no saldo devedor do contrato de empréstimo e considera a idade do mutuário.
O fundo funciona como uma espécie de seguro, protegendo o patrimônio dos participantes. Recursos do FGQC são utilizados para liquidar o saldo devedor do empréstimo em caso de falecimento do participante titular do contrato.
É importante salientar que o desconto será aplicado sempre que o FGQC permitir, podendo ser revisto na próxima avaliação, que ocorrerá em seis meses, e também que ele não liberará margem, visto ter caráter temporário.
Comunicação Social da FUNCEF

