Esclarecimentos sobre o reajuste do benefício do REG/Replan Não Saldado

Medida faz parte do processo de transição das novas regras do plano

Participantes -
08/12/2022

A Diretoria de Benefícios irá implementar o reajuste do benefício dos REG/Replan Não Saldado, retroativo a setembro de 2022, na folha de dezembro.

A medida faz parte do processo de transição para as novas regras do Não Saldado, que alteraram a sua data-base de setembro para janeiro, a mesma dos demais planos FUNCEF, além do índice de correção, que agora é o INPC.

É importante ressaltar que a mudança não implicará em perda financeira. Abaixo, seguem as repostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema.

Como será calculado o reajuste de dezembro das suplementações?

Para quem já era aposentado ou pensionista do Não Saldado em 1º de fevereiro deste ano, o cálculo será feito em duas etapas:

1) Sobre os valores que compõem o enquadramento funcional, a FUNCEF aplicará o reajuste de 3,33%. Esse percentual corresponde ao reajuste proporcional concedido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT da CAIXA) em setembro de 2022, referente ao período entre setembro de 2021 e janeiro de 2022, quando o novo regulamento do Não Saldado entrou em vigor.

2) Sobre o valor de benefício calculado no item anterior, a Fundação aplicará novo reajuste de 3,96%, equivalente ao Índice do Plano (INPC) acumulado entre fevereiro e agosto de 2022.

Para quem se tornou aposentado ou pensionista depois de 1º de fevereiro deste ano, o reajuste será proporcional ao INPC acumulado a período entre a data de início do benefício e agosto de 2022.

Haverá um novo reajuste dos benefícios em janeiro de 2023?

SIM. Em janeiro de 2023, a FUNCEF aplicará novo reajuste, referente ao INPC acumulado no período entre setembro e dezembro de 2022, finalizando a transição de regra. A partir daí, a data-base das correções do Não Saldado passará ser janeiro, tendo como referência o índice do plano (INPC).

Por que as regras mudaram no Não Saldado?

As alterações foram resultado da obrigação legal de adequar o regulamento do Não Saldado às novas regras implementadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

A Resolução CGPAR 25, de 2018, estabeleceu diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar, demandando o ajuste dos planos de benefício definido. No caso da FUNCEF, a resolução afetou apenas o Não Saldado.

Quando o regulamento do Não Saldado foi ajustado?

Conforme amplamente divulgado pela Fundação, as alterações do regulamento à luz da Resolução CGPAR 25 começaram a valer em 14 de janeiro de 2022, com a publicação, pela Previc, órgão fiscalizador do setor, da Portaria nº 26/2022 no Diário Oficial da União.

O novo regulamento alterou apenas os reajustes?

NÃO. A FUNCEF criou uma área especial no seu site que reúne toda a informação necessária ao participante, incluindo respostas para as dúvidas mais frequentes.

Especificamente sobre o reajuste dos benefícios, a nova regra vigente, aplicável aos atuais e futuros aposentados e pensionistas, é que as suplementações sejam corrigidas em janeiro de cada ano com base na variação do INPC do ano imediatamente anterior ou, em caso de concessão no referido exercício, da data do seu início até o mês de dezembro.

Até então, o reajuste observava as condições e índices aplicáveis aos empregados em atividade na patrocinadora e na mesma data-base. Ou seja, era determinado pela diferença entre o valor referente ao enquadramento da situação funcional do participante na tabela de cargos e salários da CAIXA e o valor vigente do benefício concedido pelo INSS.

Diretoria de Benefícios da FUNCEF

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