FUNCEF abre seleção para conselheiros de empresas investidas

São 10 vagas para Conselhos de Administração e quatro para Conselhos Fiscais

Investimentos -
16/05/2022

A FUNCEF abriu, nesta segunda-feira (16/5), o processo de seleção para membros indicados no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal de suas empresas investidas.

As inscrições estão abertas até 30 de maio e envolvem 10 vagas para conselheiros de Administração e quatro para conselheiros fiscais, além de seus suplentes.

A seleção será utilizada para formar um banco de profissionais habilitados. A indicação poderá ser enviada às companhias a qualquer tempo, dentro do prazo de um ano de validade do banco, para os mandatos previstos nas suas respectivas governanças.

As vagas estão distribuídas entre as seguintes empresas:

Ativo Conselho de Administração Conselho Fiscal Cidade e Estado da Sede da Empresa
Investimentos em Participações
em Infraestrutura S.A. (INVEPAR)
2 1 Rio de Janeiro/RJ
Multiner S.A. (MULTINER)/ Mesa S.A. (MESA) 1 São Paulo/SP
Norte Energia S.A. (NORTE ENERGIA) 1 Brasília/DF
Serra Azul Water Park S.A. (SERRA AZUL) 3 Itupeva/SP
Statkraft Energias Renováveis S.A. (STATKRAFT) 2 1 Florianópolis/SC
Hmobi Participações S.A. (HMOBI) 1 1 Rio de Janeiro/RJ
Litel Participações S.A. (LITEL)/ Litela Participações S.A. (LITELA) 1 Rio de Janeiro/RJ
Total 10 4

Como se candidatar

Para se candidatar, o interessado deverá cadastrar o currículo no Banco de Talentos do site da Fundação e preencher o formulário de inscrição no processo seletivo correspondente à vaga pretendida (Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal).

Os requisitos mínimos são os seguintes:

  • atingir, no mínimo, 70% da pontuação total de avaliação de currículo;

  • possuir certificação aplicável a investimentos (ou de Auditoria para os conselheiros fiscais). Serão aceitas certificações tais como CFA, CNPI, CPA-20, ICSS, Certificação de Conselheiros IBGC;

  • ter ensino superior completo em qualquer área;

  • ter experiência de, no mínimo, 5 anos em cargos de gestão (alternados ou não);

  • não ser membro de quaisquer órgãos estatutários da FUNCEF;

  • os candidatos só poderão ser indicados pela FUNCEF para um único conselho, exceto se na mesma cadeia societária, com apenas uma remuneração;

  • caso não tenha outras atividades profissionais no momento de assumir a vaga, deve possuir participação em, no máximo, cinco conselhos;

  • caso tenha outras atividades profissionais no momento de assumir a vaga, deve possuir participação em, no máximo, dois conselhos; e

  • possuir, no máximo, seis anos de atuação no conselho da empresa investida que o candidato será indicado.

Responsabilidade dos conselheiros

Conforme os termos aprovados pelo Conselho Deliberativo, ao serem indicados pela FUNCEF os conselheiros deverão, minimamente:

  • atuar com base nas melhores práticas de governança corporativa;

  • cumprir a legislação vigente aplicável à sua atuação;

  • assinar Termo de Compromisso na Reunião Inicial do mandato, quando serão apresentadas, pela Fundação, as principais informações da empresa investida, as diretrizes de comunicação entre as partes e serão pactuados os objetivos do mandato;

  • previamente à indicação na empresa investida, o conselheiro deverá assinar o Termo de Ausência de Conflito de Interesses e demais termos/documentos que forem requeridos;

  • realizar reuniões, no mínimo trimestrais, com a FUNCEF; e

  • atender ao processo de avaliação conduzido pela Fundação quanto à sua atuação durante o exercício das funções perante os conselhos.

Documentações comprobatórias aos dados informados no currículo poderão ser solicitadas durante o processo de seleção, que também prevê a realização de entrevistas com os candidatos.

Informações mais detalhadas do processo podem ser verificadas no Edital, clicando aqui.

Comunicação Social da FUNCEF

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