O contracheque de aposentados e pensionistas que optaram pelo desconto de imposto de renda na fonte de maneira agrupada, o chamado IR Total, vai mudar na folha de fevereiro de 2022.
No IR Total, o cálculo é feito com a soma dos benefícios INSS e FUNCEF. A partir de agora, o valor do imposto retido na fonte será apresentado não em uma, mas em até três rubricas, caso os benefícios alcancem a faixa de tributação. São elas Imposto de Renda na fonte (INSS), Imposto de Renda na Fonte (FUNCEF) e Diferença IR Total.
A mudança não altera o valor do IR retido na fonte, apenas ajusta as informações ao padrão requerido pela Receita Federal para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Previsão legal
A possibilidade de ter o imposto retido na fonte, considerando-se a soma dos benefícios INSS e FUNCEF, se limita a aposentados e pensionistas que recebem o benefício da Previdência Social pela Fundação. Ela se fundamenta em consulta feita à Receita Federal em 2000, ratificada pela Solução de Consulta nº 238 – Cosit, de 12 de setembro de 2014.
Quando vale a pena
O IR Total pode ser interessante para aposentados e pensionistas que preferem uma retenção maior na fonte e valor de imposto a pagar menor na Declaração de Ajuste Anual.
A decisão, no entanto, é individual e precisa levar em consideração fatores como rendimentos, isenções, entre outras peculiaridades de cada assistido.
A opção pode ser feita ou desfeita no Autoatendimento pelo site ou app da Fundação. Basta entrar no menu Serviços > Plano > Opção de IR.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, entre em contato com a FUNCEF pelo chat no aplicativo da Fundação das 9h às 16h, por e-mail pelo Fale Conosco ou por telefone pelo 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
Comunicação Social da FUNCEF

