A FUNCEF já reestabeleceu as operações de solicitações de empréstimos, que estavam suspensas, e informa que alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) válida atualmente é de 0,0082% ao dia (3,0% ao ano).
Apesar de o Ministério da Economia ter anunciado a possibilidade de prorrogação da sobretaxa do IOF em operações de crédito até 2023, ainda não houve publicação do decreto federal.
Em setembro de 2021, o Decreto 10.797 aumentou a alíquota do IOF para 0,01118% ao dia (4,08% ao ano) incidente nas operações de crédito cujo fato gerador tenha ocorrido entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Como a vigência estabelecida já expirou, as solicitações de empréstimos voltaram a alíquota de IOF anterior de 0,0082% ao dia (3,0% ao ano), até que haja publicação de novo normativo.
Dúvidas
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Comunicação Social da FUNCEF

