Pela terceira vez desde o início da pandemia da Covid-19, os participantes da FUNCEF poderão optar pela suspensão do pagamento das prestações dos empréstimos. A solicitação deve ser feita no Autoatendimento, via site ou aplicativo da Fundação, até as 12h do dia 4 de junho, e valerá para o perído entre junho e agosto deste ano.
Para ajudar os participantes a tomar a melhor decisão, a FUNCEF preparou uma extensa lista de perguntas e respostas sobre essa nova rodada de suspensão das prestações das linhas de crédito da Fundação. Veja a seguir.
1. Quem pode aderir à suspensão temporária extraordinária no período entre junho e agosto de 2021?
A opção está disponível para participantes com contratos nas modalidades CredPlan (Fixo, Variável, Fixo 120 e Variável 240), Novo Credinâmico (Fixo e Variável) e Crédito ao Participante para Integralização de Reserva Previdenciária.
2. Quem não pode aderir à suspensão?
Participantes em situação de cancelados, licenciados ou Benefício Proporcional Diferido (BPD), inadimplentes em três ou mais parcelas (prestação e/ou FGQC) ou em processo de cobrança por meio de execução judicial, assim como os que já estejam com algum tipo de suspensão de prestações prevista em contrato de mútuo e/ou regulamento de empréstimo. Não há, também, suspensão para os contratos da modalidade CredPlan 13º novembro/2021.
3. Posso aderir à suspensão em um novo contrato?
Sim. Mas é necessário que o pagamento da primeira parcela do contrato tenha sido efetivado até a data da solicitação da suspensão.
4. É necessário dispor de margem consignável para solicitar a suspensão?
Não é necessário, pois o valor da parcela será próximo ao valor calculado para maio de 2021.
5. Quem estava com processo de ação judicial, mas fez acordo e está pagando parcelado, também pode solicitar a suspensão?
Não. Os participantes com contrato de empréstimo em processo de ação judicial, mesmo os que fizeram acordo para pagamento, não poderão aderir à suspensão temporária extraordinária.
6. Participei das suspensões oferecidas em 2020. Posso solicitar novamente agora?
Sim. Mas será preciso aderir à nova campanha, disponível no Autoatendimento até as 12h de 4 de junho de 2021, por meio da assinatura de novo Termo Aditivo ao Contrato.
7. Quem tem mais de um empréstimo ativo pode solicitar a nova suspensão em todos os contratos?
Sim. A suspensão contempla os contratos CredPlan (Fixo, Variável, Fixo 120 e Variável 240), Novo Credinâmico (Fixo e Variável) e Crédito ao Participante para Integralização de Reserva Previdenciária, sendo possível suspender todos eles, desde que cada contrato atenda aos critérios de elegibilidade e o pagamento da primeira prestação tenha sido efetuado.
8. Por quantos meses o pagamento das prestações poderá ser suspenso?
Três meses. As prestações não serão cobradas nos meses de junho, julho e agosto de 2021. A cobrança retornará em setembro de 2021, em valor igual ou menor que o valor da parcela de maio de 2021.
9. Posso suspender a cobrança por um prazo diferente de três meses?
Não. Só será possível aderir à suspensão até as 12h de 4 de junho de 2021, e o período de suspensão será, obrigatoriamente, de três meses fixos e consecutivos, entre junho e agosto de 2021.
10. Como ficam as parcelas do Fundo Garantidor para Quitação de Crédito (FGQC)?
A cobrança das parcelas mensais referentes ao FGQC permanece nos três meses da suspensão, como ocorreu nas duas últimas suspensões, em 2020.
11. As prestações suspensas geram encargos por atraso no respectivo contrato?
Não haverá cobrança de juros e multa por atraso durante o período da suspensão. Apenas continuarão sendo calculados, diariamente, os juros definidos no contrato e a correção monetária sobre o saldo devedor, conforme previsão contratual. Ao final do contrato, o saldo devedor sofrerá o acréscimo relativo aos três meses da suspensão, podendo ser também ser calculado IOF adicional para a operação.
12. Haverá alteração na taxa de juros do meu contrato?
Não. As taxas de juros permanecem as mesmas pactuadas no contrato de mútuo originalmente firmado.
13. O prazo para amortização do contrato sofrerá alteração?
Sim. Apesar de não haver a cobrança das prestações durante a suspensão, os juros e a correção monetária sobre o saldo devedor continuarão a ser aplicados. Como o valor da prestação no mês imediatamente posterior à suspensão, setembro de 2021, deve permanecer igual ou menor que o valor da prestação de maio de 2021, será necessário um prazo maior para a amortização do novo saldo devedor, calculado após a suspensão, em setembro de 2021.
14. As prestações serão recalculadas após o período da suspensão?
O recálculo das parcelas (prestação e FGQC) referentes ao mês de setembro de 2021 será definido em função do saldo devedor posicionado naquele mês e do novo prazo remanescente do contrato, que será calculado com base na última parcela gerada (maio de 2021).
15. Quando e onde posso solicitar a suspensão?
O pedido deve ser feito somente no Autoatendimento, disponível no site e aplicativo da FUNCEF, até as 12h de 4 de junho de 2021. Clique aqui para ler o passo a passo de como aderir à suspensão.
16. Onde posso conferir as condições para adesão à suspensão?
No Autoatendimento. Antes de optar pela adesão, o participante poderá simular os valores de saldo devedor, parcela e FGQC projetados para setembro de 2021, mês de retorno da cobrança das prestações, a fim de auxiliá-lo na tomada de decisão.
17. O que significa o número de parcelas que aparece no simulador?
A ferramenta apresentará a quantidade de parcelas que restam para encerrar o contrato de empréstimo, incluindo a do mês de junho de 2021, e a simulação da quantidade de parcelas remanescentes para encerrar o contrato em caso de suspensão solicitada, cujo pagamento será retomado em setembro de 2021.
18. O número de parcelas adicionadas ao meu contrato após a adesão será superior ao período de suspensão. Qual o motivo?
O prazo remanescente do contrato será recalculado com base no saldo devedor posicionado ao final da suspensão (setembro de 2021). O cálculo do prazo levará em consideração o valor da parcela em maio de 2021, para que o valor da nova parcela, a ser cobrada a partir de setembro de 2021, não ultrapasse este teto. Sendo assim, o novo prazo será calculado em função do saldo devedor e não só do prazo da suspensão, motivo pelo qual o contrato poderá ter um alongamento de prazo remanescente superior a três meses.
19. Não sei se consegui realizar a operação no Autoatendimento. Como posso ter certeza?
Após simular a suspensão, é necessário finalizar a operação de acordo com as instruções descritas no passo a passo disponível aqui. A confirmação da operação será comunicada ao participante por meio do envio de mensagem para o e-mail cadastrado na Fundação, com a cópia do Termo Aditivo do Contrato de Empréstimo. A opção de impressão do termo ficará disponível na mesma tela de suspensão, depois de concluída a operação, até o encerramento do período de adesão, às 12h de 4 de junho de 2021.
20. Fiz a adesão. Posso voltar atrás?
Não. Ao realizar a operação, o participante declara ter ciência do Termo Aditivo ao contrato de mútuo, de caráter irrevogável e irretratável, que está sendo firmado para a adesão à suspensão, bem como suas regras e condições.
21. Fiz a adesão. Posso optar também pela suspensão temporária de quatro meses da cobrança das prestações prevista para o contrato CredPlan Variável?
Não. Para fazer jus à suspensão temporária de quatro meses do contrato de empréstimo na modalidade CredPlan Variável, é necessário realizar o pagamento mínimo de 12 parcelas do contrato, contadas a partir do prazo final da suspensão, desde que se atenda também às demais condições definidas no contrato de mútuo e no regulamento do empréstimo.
22. A contratação e a renovação de empréstimos permanecerão disponíveis?
Sim. A disponibilização da suspensão não implica em alteração na rotina de contratação e renovação de empréstimos. O período da suspensão será considerado para fins de carência para as respectivas operações.
23. Quem aderir pode fazer a renovação do empréstimo durante o período de suspensão?
Sim. O participante poderá realizar a operação de novação normalmente, desde que possua as condições estabelecidas no regulamento da carteira de empréstimos. Mas a suspensão realizada não será válida para o novo contrato.
24. Não quero suspender as prestações em meu(s) contrato(s). Devo fazer algo?
Não. A suspensão só será aplicada aos contratos de participantes que aderirem à campanha, solicitando-a por meio do Autoatendimento. Para os demais, as parcelas continuarão sendo cobradas normalmente.
25. Como posso visualizar o(s) Termo(s) Aditivo(s) relativo(s) às suspensões ocorridas em 2020?
O Termo Aditivo é enviado para o e-mail do participante cadastrado na FUNCEF no momento da adesão. A opção de impressão do novo documento ficará disponível na mesma tela de suspensão, depois de concluída a operação, até o encerramento do período de adesão, às 12h de 4 de junho de 2021.
26. Em caso de dúvida, a quem procuro?
Entre em contato com a FUNCEF pelo chat, no aplicativo da Fundação, das 9h às 16h, pelo Fale Conosco (acesse aqui) ou ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
Comunicação Social da FUNCEF

