Os aposentados e pensionistas que recebem benefício do INSS dentro do convênio, ou seja, via folha de pagamento da Fundação, só precisam realizar a prova de vida da FUNCEF no mês do seu aniversário ou do titular do plano, no caso de pensionistas. Nesta situação, a prova de vida da FUNCEF também vale para a Previdência Social. E, caso receba mensagens sobre a prova de vida do INSS, via sistema bancário ou pelo aplicativo MEU INSS, esses participantes devem desconsiderá-las.
Já os assistidos que não recebem o benefício do INSS no convênio FUNCEF deverão realizar duas provas de vida:
1. A do INSS, de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social, que podem ser acessadas nos canais oferecidos pelo Instituto (Meu INSS, Meu gov.br e agências bancárias);
e
2. A prova de vida da FUNCEF, no aplicativo da Fundação (saiba como fazer aqui).
Se houver convocação para a perícia médica à revisão do benefício de invalidez, é necessário ligar para o 135 e solicitar o agendamento no INSS.
Em caso de dúvida sobre a prova de vida do INSS ou acerca do bloqueio dos benefícios anunciada pela Previdência Social, ligue para o telefone 135. Se a questão for sobre a prova de vida da FUNCEF, entre em contato pelo chat no aplicativo da Fundação das 9h às 16h, pelo Fale Conosco (acesse aqui) ou ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
Comunicação Social da FUNCEF

