Em mais uma ação do processo de adequação da FUNCEF às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi realizado, nesta terça-feira (8/12), um workshop com os gestores e ocupantes de cargos estratégicos. A oficina apresentou a Brasoftware, consultoria contratada para auxiliar a Fundação na implantação da LGPD, e esmiuçou a norma para os presentes.
A ideia era que os gestores compreendessem melhor a nova lei, esclarecessem o que as áreas podem ou não podem fazer com os dados e apresentassem as demandas para que as exigências da LGPD sejam contempladas na FUNCEF. A partir de levantamento de informações, realizado durante o workshop, a consultoria atuará no mapeamento das informações utilizadas nas diretorias.
LGDP deve estar em todos os empregados
Na abertura, o presidente da FUNCEF, Renato Villela, disse que a FUNCEF está atenta à LGPD e a oficina é parte do trabalho que está sendo feito para que a lei seja observada em todos os aspectos na Fundação. “É uma iniciativa para que a FUNCEF embeba a cultura da proteção ao dado, que esta cultura esteja em cada um de nós”, afirmou.
O diretor de Administração da FUNCEF, Augusto Miranda, que também é o Encarregado de Dados da FUNCEF, conhecido como Data Protection Officer (DPO), disse que o workshop foi elaborado para sensibilizar a todos sobre a LPGD e dar início ao trabalho mais prático de mapeamento que a Brasoftware começa a conduzir. “Vamos identificar rotinas e atividades que façam uso de dados pessoais, sensíveis ou não, e os que vão exigir acompanhamento, monitoramento e contratações, eventualmente necessárias”, disse.
Miranda lembrou que, apesar de as sanções previstas na LGPD tenham sido adiadas para agosto de 2021, a vigência da lei já é plena, como foi visto em episódio divulgado recentemente pela imprensa. Ele citou o caso de uma instituição que foi proibida, pela justiça, de vender cadastro de pessoas físicas para empresas que ofereciam crédito a terceiros.
“A lei pressupõe que aqueles que administram dados pessoais passam a ter série de responsabilidades na zeladoria dos dados”, disse Miranda. “É um trabalho que tem que ser feito com todos os gestores, que têm que incorporar essa preocupação na rotina”, acrescentou o diretor.
Os dados são das pessoas
Representante da Brasoftware, Fernando Nery, responsável pela condução do questionário apresentado aos gestores na manhã desta terça-feira, disse que a lei, como define a nomenclatura, visa à proteção dos dados do cidadão e pode responsabilizar a empresa que fizer uso inadequado destas informações.
Para demonstrar a amplitude da LGPD, Nery apresentou situações específicas. Em uma loja, destacou ele, o número de um sapato é apenas um número de um calçado se estiver somente na prateleira. Torna-se dado pessoal ao ser inserido em nome do cliente ou CPF deste ao finalizar a compra ou na busca de site de vendas do produto.
Em outro caso, o consultou citou o caso de médico que, autorizado pelo paciente, tem dados captados para a realização de exame. Para uso deste profissional, ele estaria protegido pela LGPD. Caso o doutor resolva repassar a um colega para ter uma segunda opinião, o dado, considerado sensível pela lei, deve ter a anuência do paciente. Do contrário, o cliente poderá acionar o médico por ter liberado a informação sem o aval. A sanção pode ir até 2% do faturamento da clínica.
“Somos titulares dos nossos dados pessoais, donos destas informações. Se uma empresa de banda larga tem os dados de quando pago em dia, ou de quando atraso, este dado é meu. Qualquer dado vinculado a uma pessoa é dela. Isso exemplifica quanto ampla é a LGPD. Antes, os dados eram da empresa. Com a LGPD, são das pessoas”, explica.
Direitos do titular
Nery disse que a FUNCEF, como controladora, é responsável pelos dados pessoais dos participantes, pensionistas, assistidos e empregados e deve zelar para que essas informações estejam protegidas e sejam usadas apenas com os propósitos autorizados pelos titulares à Fundação diretamente ou quando houver algum tipo de interação externa.
A troca de dados com parceiro do controlador, que a lei chama de operador, deve ser bem definida. “Se uma empresa imprime o crachá, ela trata dados sob minha responsabilidade. É uma operadora da FUNCEF. Esse tipo função precisa estar registrada”, disse.
O consultor elencou os direitos que a pessoa física tem sobre os próprios dados. Entre eles, a confirmação da existência, o acesso a estes dados, a correção, a eliminação nos casos previstos na legislação, o consentimento e a revogação do uso das informações.
Em questionário, os gestores foram instados a responder como usam as informações nas áreas e tiveram espaço para apresentar sugestões específicas de seus departamentos. Na aplicação, Nery respondeu às dúvidas específicas dos gerentes, coordenadores e analistas acerca do tratamento de dados que passam por eles.
O que a FUNCEF tem feito sobre a LGPD
Saiba mais sobre o que a FUNCEF está fazendo para atender à LGPD na área criada pela Fundação sobre a lei (clique aqui).
Comunicação Social da FUNCEF

