Como são reajustados os benefícios pagos pela FUNCEF

Atualização é feita de acordo com regulamento dos planos

Participantes -
15/09/2020

O reajuste anual dos benefícios é regido pelo regulamento dos planos administrados pela FUNCEF.

Veja, a seguir, como é definido o percentual de aumento.

REG/Replan Não Saldado

O benefício é reajustado de acordo com o ACT dos empregados da CAIXA. Neste ano, por exemplo, o aumento será de 1,5% sobre o salário-padrão, funções gratificadas e gratificações de cargo em comissão/função de confiança.

O acordo foi assinado entre a Patrocinadora e as entidades sindicais no início de setembro e os assistidos recebem benefício reajustado na folha deste mês, que será creditado no dia 21, em razão de o dia 20 ser domingo.

Em janeiro, os assistidos e pensionistas do REG/Replan Não Saldado têm corrigida a aposentadoria do INSS, que é atualizada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referencial para o reajuste dos demais planos administrados pela FUNCEF. Neste caso, o benefício FUNCEF sofrerá novo ajuste, para manter a paridade com o salário de enquadramento quando da aposentadoria.

REG/Replan Saldado, REB e Novo Plano

Os aposentados e pensionistas dos planos REG/Replan Saldado, do REB e do Novo Plano tiveram o benefício reajustado em até 4,48%, a partir de janeiro deste ano.

O percentual se refere ao INPC acumulado entre janeiro e dezembro de 2019. Quem se aposentou após janeiro de 2019, por exemplo, recebeu o reajuste proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro de 2019.

REG/Replan Saldado, REB e Novo Plano voltam a ter reajuste em janeiro de 2021, de acordo com a variação do INPC de 2020.

Dúvidas

Em caso de dúvida, ligue para a Central de Relacionamento da FUNCEF no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h até as 18h, exceto feriados, ou escreva no Fale Conosco (acesse aqui).

Comunicação Social da FUNCEF

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