Abrapp encaminha proposta para a manutenção de convênios com INSS

Acordo atual foi prorrogado até junho para permitir uma solução definitiva

Benefícios -
17/02/2020

A Abrapp encaminhou, na sexta-feira (14), uma proposta de alteração legislativa com objetivo de que suas associadas consigam manter atual convênio com o INSS. A proposta abrange uma nova redação do artigo 117 da Lei 8.213/91 por meio da Medida Provisória 905/2019, e será enviada pela Associação ao relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ), para inclusão em seu relatório, que será elaborado até quarta-feira (19).

A decisão ocorreu após reunião realizada com Entidades Fechadas de Previdência Complementar, incluindo FUNCEF, Eletros, Fapes, Petros, Previ, Celpos, Desban, Centrus e Regius, em que foram apresentadas sugestões para a proposição.

“Fizemos uma consulta às associadas interessadas em manter o convênio e essa reunião foi realizada para colher sugestões de alteração para a Lei. Desta forma, teremos um texto de comum acordo para que os convênios de cooperação técnica e contratos com INSS tenham continuidade. Assim, poderemos dar tranquilidade para milhares de participantes que recebem seus benefícios através desse convênio”, informou o Superintendente Geral da Abrapp, Devanir Silva.

Convênio INSS

A revogação do convênio foi anunciada pelo INSS em dezembro de 2019, e entraria em vigor já em fevereiro deste ano. Após o anúncio, as entidades fechadas começaram uma série de ações para prorrogar a decisão e algumas delas conseguiram adiar a revogação até junho deste ano, entre elas a FUNCEF.

O convênio permite o recebimento adiantado do benefício do instituto no dia 20 de cada mês através da folha de pagamento das entidades. O fim do convênio pode gerar o descasamento entre pagamento de benefícios da EFPC e do INSS, e perda da troca de informações e de dados, o que poderia ser prejudicial para ambos os lados.

A ideia é chegar a um acordo com o INSS para que a folha de pagamento dos benefícios continue sendo emitida pelos fundos de pensão, sem impedir que o INSS possa monetizar essa folha através do pagamento de instituições financeiras feitos diretamente ao instituto.

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Comunicação Social da FUNCEF/Abrapp

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