Os participantes que não têm dependentes podem designar um beneficiário no REB e no Novo Plano.
O beneficiário designado é a pessoa indicada pelo participante, com ou sem vínculo familiar, para recebimento de resgate, no caso da morte do titular do plano.
Se não houver dependente para a pensão por morte, o beneficiário designado tem direito ao resgate do saldo das contribuições do participante.
Só há pagamento de resgate para o beneficiário designado na ausência de dependentes elegíveis ao benefício de pensão. Após a aposentadoria, a figura do beneficiário designado deixa de existir.
Destacamos que, na ausência de dependentes para pensão e de beneficiário designado, para resgate o valor resgatável (de acordo com as regras dos regulamentos) é destinado aos herdeiros legais.
Como indicar o beneficiário designado
No site da FUNCEF, vá em Planos e Serviços, clique em formulários, baixe o arquivo Designação de Beneficiários para fins de Resgate, preencha-o e envie à FUNCEF para o endereço: SCN Quadra 2 Bloco A Ed. Corporate Financial Center – 12º ANDAR, Bairro: Asa Norte – Brasília/DF – CEP: 70712-900.
Dúvidas, ligue 0800 706 9000
Em caso de dúvida, ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h até as 18h, exceto feriados ou escreva por meio do no site ou aplicativo da FUNCEF.
Comunicação Social da FUNCEF

