A FUNCEF preparou um pequeno guia de perguntas e respostas sobre o Programa de Desligamento Voluntário da CAIXA. Leia, a seguir, e saiba como pedir a aposentadoria da FUNCEF depois de aderir ao PDV na CAIXA.
Qual o primeiro passo para aderir ao PDV?
Leia atentamente as regras divulgadas pela CAIXA e procure a sua unidade de Recursos Humanos. Fique atento ao prazo de adesão, que vai até o dia 7 de junho de 2019.
Posso entrar no PDV pela FUNCEF?
Não.
Quando posso solicitar a aposentadoria da FUNCEF?
A FUNCEF recebe automaticamente a informação do empregado que teve o contrato de trabalho rescindido com a CAIXA. Se for elegível no seu plano de benefícios, ao acessar o Autoatendimento, no site ou no aplicativo FUNCEF, o requerimento on-line estará disponível ao clicar em CONCESSÃO BENEFÍCIO/INSTITUTOS/PLANO/APOSENTADORIA.
Como eu faço para solicitar a aposentadoria da FUNCEF?
Antes de solicitar a aposentadoria, verifique a simulação do seu benefício (apenas o Reg/Replan Não Saldado não possui simulação; neste caso, solicite a simulação, via Autoatendimento, na opção Fale Conosco, ou no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h). Se for elegível no plano de benefícios, basta acessar o Autoatendimento no site ou no aplicativo da FUNCEF, clicar em CONCESSÃO BENEFÍCIO/INSTITUTOS/PLANO/APOSENTADORIA, conferir seus dados cadastrais e dependentes para fins de pensão por morte, preencher as informações referentes ao benefício (REG/Replan Saldado/Novo Plano/REB) e confirmar a solicitação.
Como saberei se o pedido foi aceito pela FUNCEF?
A FUNCEF enviará um e-mail, com o número de protocolo e o arquivo do requerimento, em formato pdf, confirmando o pedido de aposentadoria. É importante que o participante cheque a sua caixa de mensagens, sem esquecer do spam.
Há alguma chance de o pedido de benefício ser negado?
Se houver alguma inconsistência, o pedido será invalidado. A FUNCEF informará o motivo por e-mail para que o participante possa retornar ao Autoatendimento, corrigir a informação inconsistente e requerer novamente o benefício. Uma inconsistência possível, por exemplo, é a divergência no nome dos dependentes.
Como se dá o trâmite interno dos benefícios solicitados no PDV?
A FUNCEF recebe automaticamente o requerimento de aposentadoria, faz a conferência e validação dos dados cadastrais e financeiros e, então, processa a concessão do benefício para a próxima folha de benefícios disponível. A FUNCEF encaminha e-mail, com informação sobre o andamento do processo de concessão.
Qual o prazo que a FUNCEF tem para pagar o benefício?
O prazo de concessão é de até 45 dias corridos, a partir da confirmação do pedido da aposentadoria, cujo protocolo é enviado ao e-mail do participante, juntamente com o arquivo, no formato pdf.
Quando ocorre o adiantamento do benefício?
Se for solicitado antes do fechamento da folha do mês em curso, ocorrerá no dia 20 deste mesmo mês. Caso não haja tempo hábil para incluir o benefício para pagamento dentro do prazo de 45 dias, a FUNCEF poderá, a seu critério, abrir uma folha complementar, para que o participante não tenha que aguardar até a data de pagamento do mês seguinte.
O que ocorre quando se extrapola o prazo de 45 dias?
A FUNCEF trabalha para que o prazo seja cumprido. Caso isto não ocorra, os benefícios são corrigidos pelo índice do plano do participante, tendo como referência a data do protocolo de confirmação do pedido de benefício. O valor é atualizado pelo INPC.
Os participantes que aderiram ao PDV devem ficar atentos a quais prazos na FUNCEF?
a) Para os empregados CAIXA não elegíveis – que não se aposentaram pelo INSS ou não atendem ao requisito de idade mínima, é importante observar o prazo de até 120 dias para solicitar algum dos seguintes institutos: portabilidade, autopatrocínio, Benefício Pleno Diferido (BPD) ou resgate de contribuições. Caso não se manifeste em até 120 dias, considera-se a opção pelo BPD. Neste caso, encerram-se as suas contribuições e mantém-se seu saldo, até se tornar elegível pelas regras do seu plano.
b) Para os participantes que são elegíveis – Se o participante dos planos REG/Replan Saldado, REB ou Novo Plano solicitar o benefício em até 30 dias após a data de desligamento, ele terá garantido que a data de início de pagamento do benefício será o dia seguinte ao do seu desligamento na CAIXA.
Para os participantes do REG/Replan Não Saldado, o início de pagamento do benefício ocorrerá na mesma data de pagamento do benefício concedido pelo INSS ou na data de exclusão da CAIXA, o que ocorrer por último.
Quais são as opções na hora de solicitar o benefício vitalício?
No Autoatendimento do site ou no aplicativo FUNCEF, o participante terá a opção de solicitar, além do benefício vitalício, o Benefício Único Antecipado (BUA) no Novo Plano, o BUA no REG/Replan Saldado, e a Renda Antecipada (RA) no REB, observada a redução, na mesma proporção, no benefício vitalício a ser recebido. É importante lembrar que a opção de resgate/portabilidade encerra o vínculo de participante com o plano.
Se eu tiver outra dúvida, como posso esclarecer?
Ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ou escreva no Fale Conosco.
Comunicação Social da FUNCEF
Leia mais
Como pedir o benefício da FUNCEF após aderir ao PDV da CAIXA
Veja como requerer aposentadoria no REG/Replan Não Saldado

