Conheça as novas regras do Saúde CAIXA

Mudanças estão previstas no ACT 2018/2020

CAIXA -
10/09/2018

O Saúde CAIXA informa as novas regras do plano de assistência à saúde dos empregados, aposentados e assistidos da CAIXA.

Em 31 AGO 18, foi assinado Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, com vigência bienal 2018/2020, que contempla as novas diretrizes de assistência à saúde.

Assim, fica garantido o direito à manutenção do benefício Plano de assistência à saúde – Saúde CAIXA para o empregado admitido até 31/08/2018, que se aposentou ou que venha a se aposentar pela previdência oficial antes de romper seu vínculo trabalhista com a CAIXA, e seus respectivos dependentes.

A partir do dia 01/09/2018 será permitida apenas a inscrição/renovação de filho ou enteado solteiro com idade entre 21 anos e 24 anos incompletos, desde que não possua renda superior a R$1.800,00.

Permanecerão como dependentes indiretos, até os 27 anos incompletos, os filhos ou enteados solteiros, desde que não possuam renda superior a R$ 1.800,00, que na data de início da vigência do ACT (01/09/2018) tenham idade igual ou superior a 24 anos completos.

Pais do titular não poderão mais ser incluídos como dependentes no plano, de modo que as solicitações de inclusão de pais do titular encaminhadas após 31/08/2018, não serão acatadas.

O ACT 2018/2020 mantém, nesse período, o percentual de 30% das despesas assistenciais para os beneficiários titulares e 70% das despesas assistenciais para a CAIXA.

Uma alteração importante é o limitador da parcela de custeio de responsabilidade da CAIXA, em 6,5% da Folha de pagamento e Proventos, excluídos os valores referentes ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da CAIXA, Art. 64, a partir do exercício de 2021. Essa medida visa reduzir os valores provisionados a título de benefícios pós-emprego, decorrentes da Resolução BACEN N° 4424/2015 e Pronunciamento Técnico Contábil CPC 33 (R1).

Em conformidade às novas regras do ACT, foram publicados os manuais normativos:

RH 221 – Beneficiários;

RH 222 – Condições Gerais;

RH 223 – Assistências; e

RH 224 – Assistências Psicológica, Fonoaudiológica, em Serviços Social, Terapia Ocupacional e à Pessoa com Deficiência.

Comunicação Social da FUNCEF com informações do Saúde CAIXA

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