Credenciamento dos escritórios de advocacia

Confira a lista de escritórios credenciados para atuar nas áreas de contencioso de massa e estratégico/consultivo

A FUNCEF realizou o segundo processo de credenciamento de escritórios de advocacia especializados em contencioso de massa e estratégico/consultivo. O resultado foi divulgado em 3 de abril de 2024.

O sistema utiliza parâmetros objetivos para formar um banco de escritórios habilitados a prestar serviços de acordo com a necessidade da Fundação, com validade de 12 meses.

A iniciativa da Fundação se baseia nas melhores práticas de governança e compliance do mercado, sendo pioneira no segmento de fundos de pensão. O credenciamento integra o conjunto de ações em desenvolvimento na Gerência Jurídica para o constante aprimoramento dos processos sob sua gestão e ganho de eficiência.

ÁREA DE ATUAÇÃO

Contencioso de Massa

Estratégico/Consultivo

Societária, arbitral, tributária, civil (contratual e empresarial), regulatória, imobiliária, constitucional, criminal e previdenciário

PASSOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO

Acesse a documentação disponível abaixo

Avalie se o escritório atende a todos os requisitos

Envie a documentação conforme as condições previstas no TPC 002/2023-FS

Aguarde a divulgação do resultado no site da FUNCEF

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Terceiro maior fundo de pensão do país, com mais de R$ 95 bilhões em ativos e 140 mil participantes, a FUNCEF é uma entidade fechada de previdência e seus participantes são os seus próprios empregados e os empregados da CAIXA.

Não. A FUNCEF, na condição de entidade fechada de previdência privada, não está submetida aos ditames das Leis nº. 8.666/93, 10.520/2002, 12.462/2011 e 14.133/2021.

Verifique toda a documentação disponível no site da FUNCEF, avalie se o seu escritório atende a todos os requisitos e encaminhe toda a documentação comprobatória exigida, respeitando o rito estabelecido no Termo de Processo de Credenciamento - TPC 002/2023-FS.

Não. Os escritórios habilitados formarão o banco da FUNCEF, que será consultado quando da necessidade de contratação.

Promove maior transparência e isonomia na escolha. Além disso, possibilita a formação de um banco de escritórios comprovadamente qualificados, experientes e aptos para prestar serviços jurídicos imediatamente.

Os credenciados que vierem a firmar contrato com a FUNCEF atuarão no contencioso de massa/estratégico e consultivo.

Todas as sociedades de advogados que preencherem os quesitos estabelecidos nas regras do credenciamento anexadas ao Termo de Processo de Credenciamento (TPC).

Não. Não. Os escritórios que possuem contrato vigente com objeto específico, bem como os que foram habilitados no credenciamento promovido pelo TPC 001/2022 (observada a modalidade para a qual se habilitou), não deverão participar do credenciamento.

Não. O credenciamento não gera a garantia de celebração de contrato, que ocorrerá a critério e conforme necessidade da Fundação.

Será de 12 meses, prorrogável por igual ou inferior período a critério da FUNCEF, com início a partir da conclusão do Processo de Credenciamento (TPC) no site da Fundação.

O canal exclusivo para tratar de assuntos relativos ao processo de credenciamento é o e-mail credenciamentojuridico@funcef.com.br.

Em caso de documentação incompleta, a FUNCEF poderá acionar o escritório de advocacia interessado, que terá o prazo de dois dias úteis para regularizar/justificar a pendência, a contar da data do envio de e-mail pela FUNCEF com o pedido de ajuste.

A FUNCEF divulgará as atualizações do processo nesta página especial.

A FUNCEF divulgará a relação dos escritórios habilitados nesta página.