FAÇA SUA ADESÃO
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A FUNCEF (Fundação dos Economiários Federais) é o terceiro maior fundo de pensão do Brasil, além de ser também um dos maiores da América Latina.
Criada em 1º de agosto de 1977, a FUNCEF administra planos de previdência complementar para 135 mil participantes ativos, aposentados e pensionistas. O patrimônio ultrapassa R$ 70 bilhões, com recursos investidos em diversas áreas, como renda fixa, renda variável, imóveis e operações com participantes. São esses investimentos que garantem o pagamento dos benefícios de nossos participantes.
Para saber mais, conheça nosso Estatuto, o Código de Conduta e Ética e o Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa.
- VÍDEOS
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Entre em contato com a FUNCEF pelo número 0800 706 9000, ou pelo Fale Conosco.
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1) Qual é o percentual mínimo e máximo que posso contribuirá
O percentual mínimo de contribuição é de 5% sobre o salário de participação (parcelas habituais da remuneração). O máximo é livre, mas a CAIXA só acompanha a contribuição do participante até 12% do salário de contribuição.
4) De quanto é a taxa administrativa da FUNCEF? Para que ela serve?A taxa administrativa da FUNCEF é de 3,15% da contribuição e serve para cobrir as despesas que a Fundação tem com a manutenção do plano e com os gastos com pessoal, publicações, sistemas, material, etc.
5) Qual a diferença entre dependente, beneficiário e designado?Dependente é a pessoa indicada pelo participante ou assistido para receber o benefício de renda vitalícia em caso de falecimento do mesmo. Beneficiário é o dependente do participante que já recebe o benefício. Caso não tenha dependentes, o participante pode designar qualquer pessoa para receber o saldo da sub conta do participante (somente suas contribuições corridas pelo retorno dos investimentos).
2) Qual a diferença entre os regimes de tributação progressivo e regressivo? Regime ProgressivoNeste regime, os benefícios são tributados de acordo com os valores fixados pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. No caso de resgate, independentemente do valor e da data de ingresso do participante no plano, será sempre descontado 15% a título de IR antecipado. No momento da Declaração Anual serão efetuados os devidos acertos de acordo com a tabela do Imposto de Renda.
Regime RegressivoEste regime pode proporcionar descontos de IR mais baixos às pessoas que mantém por mais tempo seu dinheiro aplicado nos fundos de previdência complementar. Ele estabelece alíquotas menores de Imposto de Renda, à medida que aumenta o tempo de acumulação dos recursos. A Tabela começa com uma alíquota de 35% e decresce até 10% após. Este critério vale para benefício e resgate. Este regime não permite o ajuste anual de Imposto de Renda.
6) Se eu sair da CAIXA, para onde vai a minha contribuição?O associado que se desvincular da patrocinadora poderá escolher entre Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido (BPD), Resgate ou Autopatrocínio.
3) Como escolher o regime tributário?Ao aderir a um plano de previdência complementar, a decisão de optar por um ou outro regime tributário deve ser feita com o máximo de cuidado. No entanto, é possível definir alguns perfis de clientes mais adequados para cada situação.
O regime de tributação regressiva é bastante vantajoso para quem, de fato, planeja efetuar uma poupança de longo prazo e não tem a intenção de realizar resgates parciais no curto ou no médio prazo. É o caso, por exemplo, de clientes que tenham até 40 anos de idade e planejam se aposentar, no mínimo, com 60 anos.
Já o modelo progressivo, no caso de novos planos, é indicado para as pessoas que pretendem efetuar resgates em até quatro anos, pagando, dessa forma, 27,5% de IR. No regime regressivo, a alíquota de 35% (acumulação de até dois anos) e de 30% (até quatro anos).
