Imposto de renda
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A Declaração de Imposto de Renda é um daqueles temas que sempre gera alguma dúvida, o que acaba levando a um grande volume de consultas nos canais de atendimento da Fundação.
Para facilitar a vida dos nossos participantes, pedimos que especialistas da FUNCEF respondessem às perguntas mais frequentes sobre o Imposto de Renda.
Essa declaração é um acerto de contas com o Leão, por isso é chamada de ajuste anual, que serve para saber se pagamos mais ou menos imposto do que deveríamos no ano anterior, já que o IR é descontado todos os meses do salário, benefício e outros rendimentos.
 
																Perguntas frequentes
					 Onde está disponível o Demonstrativo de Rendimentos para aposentados ou pensionistas? 
							
			
			
		
						
				O demonstrativo de IR pode ser baixado no Autoatendimento, pelo site ou aplicativo FUNCEF. Faça o login e depois clique em imposto de renda > seu plano > informe de imposto de renda, conforme a tela abaixo.

					 Em qual CNPJ devem ser declarados os rendimentos FUNCEF e INSS? 
							
			
			
		
						
				Os rendimentos devem ser declarados no CNPJ da fonte pagadora. Se o comprovante da FUNCEF incluir valores do INSS, use o CNPJ da Fundação, que é 00.436.923/0001-90.
					 O que é tributação exclusiva/definitiva? 
							
			
			
		
						
				A tributação exclusiva/definitiva é aquela em que o que o imposto já foi cobrado na fonte e não precisa ser ajustado na declaração. Isso vale para:
- 13º salário de todos os participantes (ativos, aposentados e pensionistas);
- Resgates e benefícios de aposentadoria de quem escolheu a tributação regressiva (Lei 11.053/2004).
					 Para conferir os rendimentos tributáveis, devo somar os valores brutos ou líquidos do contracheque? 
							
			
			
		
						
				Considere apenas o valor bruto do benefício mensal. Não inclua o 13º salário, pois ele tem tributação exclusiva.
					 Quem se aposentou e recebeu rendimentos da CAIXA e da FUNCEF em 2024 deve declarar em qual CNPJ? 
							
			
			
		
						
				Rendimentos da CAIXA: declarar no CNPJ da CAIXA.
Rendimentos da FUNCEF: declarar no CNPJ da Fundação (00.436.923/0001-90).
					 Como funciona a tributação para quem mora no exterior? 
							
			
			
		
						
				Os benefícios e resgates da previdência complementar pagos a não residentes no país são tributados na fonte com alíquota de 25%. Não há isenção para aposentados com 65 anos ou mais.
					 Em relação à parcela isenta, como deve proceder a pessoa com 65 anos ou mais que recebe aposentadoria/pensão de mais de uma fonte, ou seja, FUNCEF e INSS, fora do convênio de pagamento com a Previdência? 
							
			
			
		
						
				Apenas a parcela de R$ 1.903,98 por mês é considerada isento.
Na Declaração, informe o total isento como: R$ 1.903,98 x 12 vezes, mais o valor isento do 13º.
O valor que exceder esse limite é tributável.
					 Por que o comprovante de rendimentos tem duas linhas para a parcela de 65 anos? 
							
			
			
		
						
				Linha 1: parcela isenta da aposentadoria/pensão.
Linha 2: parcela isenta do 13º salário (a partir do mês em que você completou 65 anos).

					 Por que o Informe de Rendimentos tem duas linhas para a parcela de 65 anos? 
							
			
			
		
						
				A primeira linha informa a parcela isenta da aposentadoria/pensão. A segunda linha traz a parcela isenta do 13º salário (a partir do mês em que o participante completou 65 anos).
					 O 13º salário no comprovante de rendimentos não bate com a DIRF. Por quê? 
							
			
			
		
						
				O valor no comprovante é líquido, já descontadas deduções como pensão alimentícia e taxas administrativas. Na DIRF, aparece o valor bruto.
					 As contribuições extraordinárias podem ser informadas na declaração? 
							
			
			
		
						
				Essas contribuições não são dedutíveis no IR. Os valores podem ser consultados no Demonstrativo de Contribuições Extraordinárias, disponível no Autoatendimento da FUNCEF.
O documento está disponível no Autoatendimento pelo caminho Equacionamento > Caixa REG/Replan > Demonstrativo.
					 Onde constam e como lançar as contribuições extraordinárias em caso de ação judicial com decisão favorável? 
							
			
			
		
						
				No informe de rendimentos, as contribuições extraordinárias estão no campo 3.02 – Contribuição Previdência Privada.
Na Declaração, o participante deve preencher a ficha Pagamentos Efetuados, código 36 – Previdência Complementar.
FIQUE DE OLHO: como a FUNCEF não é parte das ações judiciais contra a Receita, acompanhe seu processo com um advogado.
					 Como emitir o demonstrativo de Imposto de Renda das contribuições FUNCEF? 
							
			
			
		
						
				A Fundação disponibiliza o demonstrativo de IR das contribuições somente aos participantes em atividade na CAIXA que pagaram alguma contribuição por boleto ou débito em conta. Neste caso, as contribuições informadas pela FUNCEF devem ser somadas às informadas pela CAIXA.
O demonstrativo é acessado no Autoatendimento pelo caminho Extratos > CAIXA (Plano) > Demonstrativo IR Contribuição.
Lembre-se: se as contribuições foram descontadas no contracheque, o demonstrativo é fornecido pela CAIXA.
					 Preciso declarar o saldo do plano de benefícios ou apenas as contribuições? 
							
			
			
		
						
				A Receita exige apenas a declaração das contribuições realizadas no ano anterior.
					 Como os autopatrocinados podem obter o demonstrativo de IR? 
							
			
			
		
						
				Pelo Autoatendimento da FUNCEF, que pode ser acessado via site ou app. Dentro do Autoatendimento, o caminho é Extratos > CAIXA (Plano) > Demonstrativo de IR Contribuição.
					 Em qual CNPJ devem declarar os participantes em atividade na CAIXA que recebem o benefício do INSS no contracheque da FUNCEF? 
							
			
			
		
						
				No CNPJ da Fundação (00.436.923/0001-90).
					 Como deve declarar rendimentos o participante que transferiu o benefício do INSS para a FUNCEF no ano anterior? 
							
			
			
		
						
				Antes da transferência: declarar no CNPJ do INSS.
Depois da transferência: declarar no CNPJ da FUNCEF.
 
															Imposto de renda
Veja como obter cada um deles:
					 Comprovantes de rendimentos 
							
			
			
		
						
				Os comprovantes de rendimentos foram enviados pelos Correios aos aposentados e pensionistas. É possível obter também o demonstrativo acessando Autoatendimento (por meio de login e senha na parte superior do site), aba Serviços/Informe de Imposto de Renda.
					 Empréstimos 
							
			
			
		
						
				Os demonstrativos de IR para Empréstimos estão disponíveis no Autoatendimento, aba Imposto de Renda > Seu plano > Demonstrativo de IR de empréstimo e financiamento habitacional.
					 Contribuição Facultativa 
							
			
			
		
						
				Os comprovantes de rendimentos de Contribuição Facultativa foram encaminhados pelos Correios, aos autopatrocinados, participantes que fizeram aporte ou que tiveram excesso de débito.
					 Financiamento Habitacional 
							
			
			
		
						
				Os comprovantes de rendimentos referentes a Financiamento Habitacional foram enviados pelos Correios. Podem ser solicitados pelo Fale Conosco, no site da FUNCEF, ou pela Central de Relacionamento 0800 706 9000 ou pela Central da Elonet 0800 605 5005.
Para informações e orientações sobre o preenchimento e envio de sua declaração acesse o site da Receita Federal do Brasil.
Isenção de Imposto de Renda
					 Isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave 
							
			
			
		
						
				Aposentados e pensionistas do INSS que sejam portadores de moléstias graves têm direito à isenção de Imposto de Renda na fonte. Este direito, segundo as normativas da Receita Federal do Brasil, pode ser estendido ao benefício de Previdência Complementar.
São definidas por lei (Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Lei n.º 8.541, de 23 de dezembro de 1992) como moléstias graves as seguintes patologias:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) 
- Alienação Mental 
- Cardiopatia Grave 
- Cegueira (inclusive monocular) 
- Contaminação por Radiação 
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) 
- Doença de Parkinson 
- Esclerose Múltipla 
- Espondiloartrose Anquilosante 
- Fibrose Cística (Mucoviscidose) 
- Hanseníase 
- Nefropatia Grave 
- Hepatopatia Grave 
- Neoplasia Maligna 
- Paralisia Irreversível e Incapacitante 
- Tuberculose Ativa 
Os participantes da Fundação que desejam requerer a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave devem seguir os procedimentos descritos abaixo, optando pela situação na qual se enquadram atualmente, sendo que, para todos os casos é imprescindível que exista benefício concedido junto ao INSS.
					 Como obter a isenção 
							
			
			
		
						
				A isenção pode ser obtida diretamente no INSS, ou por meio de apresentação de laudo médico pericial aprovado e disponível no site da Receita Federal, corretamente preenchido, para a fonte pagadora, no caso, a FUNCEF.
					 Como obter a isenção direto pelo INSS 
							
			
			
		
						
				Siga os passos abaixo para solicitar a isenção do Imposto de Renda direto pelo INSS.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo); 
- Clique no botão “Novo Pedido”; 
- Digite “isenção de imposto de renda”; 
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício; 
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. 
Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória: - Número do CPF; 
- Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) que comprovem a doença. 
 
- Se for procurador ou representante legal: - Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); 
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante. 
 
A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS.
No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.
Caso a isenção seja deferida pelo INSS, é necessário encaminhar o laudo e/ou declaração com as informações emitidas por aquela Autarquia para a FUNCEF.
					 Como obter a isenção mediada pela FUNCEF 
							
			
			
		
						
				O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (SUS) para que seja preenchido o laudo pericial comprovando a moléstia. O laudo deve estar completamente preenchido, assinado e carimbado com a informação do CNPJ, CNES, endereço e nome da Instituição.
O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Se não for possível determinar, será considerada a data da emissão do laudo.
O completo e correto preenchimento do laudo é imprescindível para acatamento da isenção, em atendimento ao disposto na legislação tributária pertinente.
Com o documento em mãos, o próximo passo é encaminhar o laudo para análise da Fundação e aguardar as providências.
					 Data de início da isenção 
							
			
			
		
						
				O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.
Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.
					 Qual o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada? 
							
			
			
		
						
				A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração.
Atenção! Contribuições para as entidades de previdência privada a partir de 1º de janeiro de 2005:
1 – As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social. Ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
2 – O disposto no item 1 acima aplica-se, inclusive, às contribuições ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
3 – Excetua-se da condição referida no item 1 acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedida por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.
4 – Se o titular ou quotista for dependente do declarante, para a dedução das contribuições aplicam-se ao declarante a condição e o limite acima referidos no item 1.
5 – Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução a que se refere o caput fica condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para o regime geral de Previdência Social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Fonte: Receita Federal
 
				