Ao se licenciar na CAIXA, o empregado é automaticamente licenciado do Novo Plano e REB. Em ambos os planos, é possível optar pelo autopatrocínio para manter os benefícios.
O caso do REG/Replan é um pouco diferente. Quem não solicita o autopatrocínio tem a sua inscrição no plano cancelada. Ou seja, perde o benefício de aposentadoria.
Após a confirmação do afastamento temporário pela patrocinadora, a FUNCEF encaminha o formulário para requerimento de autopatrocínio por e-mail. O documento também está disponível no site da Fundação. Selecione seu plano no menu principal e então clique na seção documentos.
Vantagens do autopatrocínio
O autopatrocínio permite ao participante do Novo Plano e REB seguir acumulando saldo na conta individual. Caso contrário, os recursos crescem apenas pela rentabilidade do plano no período de licença.
Também tem impacto no salário de participação, sobre o qual são calculados os benefícios de risco, que cobrem a morte ou a aposentadoria por invalidez do participante.
Em ambas as situações, a FUNCEF compara o valor de benefício calculado sobre o saldo de conta e o salário de participação e paga o mais alto.
Impacto na contribuição
Autopatrocinar-se significa que o participante terá de contribuir com a sua parte e a da patrocinadora, como preveem os regulamentos dos planos, nos meses em que estiver fora.
Por exemplo, um participante do Novo Plano com contribuição de 12%, sendo acompanhado de forma paritária pela CAIXA, passaria a aportar um valor equivalente ao percentual de 24% sobre o último salário de participação antes da pausa no contrato de trabalho com a CAIXA.
No momento da opção pelo autopatrocínio, é possível ajustar essa alíquota, respeitando o mínimo de 5% no Novo Plano e de 2% no REB.
Vale lembrar que participantes do Novo Plano podem mudar o percentual de contribuição uma vez ao ano, e do REB, duas vezes por ano, conforme os regulamentos dos planos.
Benefício por Invalidez
Mesmo que decida não se autopatrocinar, o participante do Novo Plano pode pagar a contribuição destinada ao custeio do benefício por invalidez no período de licença.
Assim, se houver perda da capacidade laborativa por acidente ou algum infortúnio, o participante tem assegurado o benefício por invalidez pelo salário que tinha ao sair temporariamente da CAIXA.
Não há mudança para os empregados que são cedidos e ainda mantêm relação com a CAIXA, apenas exercendo funções em outro órgão ou empresa pública.
Dúvidas
Em caso de dúvida, encaminhe e-mail pelo site no menu Fale com a FUNCEF, utilize o chat do aplicativo das 9h às 16h ou ligue para o 0800 706 9000, de segunda a sexta, de 8h às 18h, exceto em feriados.
Comunicação Social da FUNCEF

