A FUNCEF estendeu, até as 18h de quarta-feira (10/11), o prazo para os participantes do REG/Replan se manifestarem sobre a aplicação da Resolução nº 30/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nos planos de equacionamento vigentes.
Ativos e assistidos do Saldado e Não Saldado podem votar em uma destas opções:
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MANTER os prazos dos equacionamentos nos moldes atuais, bem como os montantes estabelecidos a equacionar e as taxas de contribuições extraordinárias.
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ALTERAR os prazos dos equacionamentos, estendendo-os para três vezes a duração do passivo vigente do plano de benefícios, o que permitiria reavaliar os montantes a equacionar com esperada redução das taxas de contribuições extraordinárias.
Acesse o site especial da CNPC 30 para saber mais sobre o tema ou ver simulações sobre o impacto da aplicação da resolução no REG/Replan.
Comunicação Social da FUNCEF

