Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O direito, de acordo com a Receita Federal do Brasil, é estendido à previdência complementar.
Caso se enquadre nos requisitos da isenção, o participante precisa requerê-la pelo Autoatendimento, no site da FUNCEF, e encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e outros documentos que embasam o requerimento. Os documentos devem ser enviados para FUNCEF/DIBEN/GEPAB, endereço SCN, Quadra 2, Bloco A, 12º andar, Ed. Corporate Financial Center, Brasília/DF, CEP: 70712-900.
Para quem recebe o benefício do INSS pelo convênio INSS/CAIXA/FUNCEF, a isenção pode ser implementada pela Fundação para os benefícios FUNCEF e INSS. Mas, para aqueles que recebem os proventos do INSS fora do convênio CAIXA/FUNCEF/INSS, o pedido de isenção de IRPF sobre o benefício do INSS deve ser feito diretamente ao INSS, não havendo possibilidade de mediação da FUNCEF.
Para obter o laudo médico, é preciso comparecer em uma unidade pública de saúde (SUS), da União, do estado ou do município. A FUNCEF não pode aceitar laudo emitido por médico/hospital particular por ausência de previsão legal para isso. O laudo (veja aqui o modelo) deve ter todos os seus campos preenchidos pelo médico, de forma legível, especificando a doença de que o requerente é portador, conforme denominações, abaixo, utilizadas pelo legislador.
As moléstias graves que dão direito à isenção de IRPF são as definidas pelas leis 7.713/88 e 8.541/92 e estão destacadas na lista, abaixo:
AIDS
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget (Osteíte deformante em estado avançado)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloatrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia grave (a partir de 1/1/2005 – Lei 11.052/2004)
Nefropatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculosa ativa
Mais informações sobre condições e procedimentos para solicitar isenção do IRPF nos casos de doenças graves podem ser obtidas no site da Receita Federal em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/isencoes/irpf/molestia-grave
Dúvidas
Em caso de dúvida, entre em contato com a FUNCEF, pelo chat no aplicativo da FUNCEF, das 9h às 16h, pelo Fale Conosco (acesse aqui) ou ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
Comunicação Social da FUNCEF

