A FUNCEF formulou nova consulta fiscal à Receita Federal acerca da dedução das contribuições extraordinárias para previdência no cálculo do Imposto de Renda.
No ofício assinado pelo presidente Renato Villela e o diretor de Benefícios, Délvio Brito, a Fundação reiterou o pedido, feito em junho do ano passado, de pronunciamento oficial do Fisco quanto à correta interpretação da legislação neste caso.
Os valores descontados a título de contribuição extraordinária não podem ser atualmente deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda em razão de entendimento da Receita a respeito do tema (para saber mais, clique aqui).
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Comunicação Social da FUNCEF

