As taxas das contribuições normais e extraordinárias dos participantes ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan Não Saldado serão reduzidas a partir da folha de pagamento de abril de 2022, com efeito retroativo a fevereiro deste ano.
O corte médio nas alíquotas dos equacionamentos de 2015 e 2016 será de 76% para ativos e de 70% para aposentados e pensionistas, considerando os prazos remanescentes de 190 meses e 195 meses.
Essa redução, calculada em nova avaliação atuarial, é resultado da adequação do regulamento do plano à Resolução CGPAR 25/2018, aprovada pela Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, em 14 de janeiro. Acesse aqui a página especial sobre Resolução CGPAR 25/2018.
“A alteração do regulamento decorrente da CGPAR 25 é mais um exemplo de melhorias na gestão de ativos e passivos que estamos adotando para acelerar o equilíbrio do REG/Replan”, afirmou o presidente da FUNCEF, Gilson Santana. “A recuperação da solvência do plano e o consequente alívio no bolso dos participantes segue como a maior missão da atual gestão da Fundação”, complementou.
Com as novas regras, os valores totais dos equacionamentos do REG/Replan Não Saldado caíram 61,68%. Na parte que cabe aos participantes ativos e assistidos, a redução foi ainda maior e chegou a 79,74%.
As novas alíquotas serão aplicadas nos moldes já adotados nos equacionamentos, de acordo com a condição do participante e as faixas interdependentes do teto vigente do INSS.
Contribuições normais
As taxas das contribuições normais, em que há paridade com a patrocinadora, terão corte de 16,10%. Elas aplicadas sobre o salário de participação dos ativos e sobre o benefício dos aposentados e pensionistas. Veja abaixo as novas taxas.
Matéria atualizada em 30/03/22
Comunicação Social da FUNCEF

