FUNCEF reestabelece o benefício do INSS na base de cálculo da margem consignável

Medida, que atende pleito de aposentados e pensionistas, entra em vigor em 1º de março

Empréstimo -
25/02/2022

A FUNCEF voltará a incluir o benefício do INSS no cálculo da margem consignável para as contratações das linhas de empréstimo Credplan Variável e CredPlan Fixo a partir de 1º de março (terça-feira).

Apreciada pela Diretoria Executiva nesta sexta-feira (25/2), a decisão considera o avanço das tratativas para a assinatura de um novo convênio do INSS, que se encontra em fase final de negociação.

A medida atende a um pleito de participantes e entidades representativas e deve elevar a capacidade de tomar crédito de cerca de 30 mil aposentados e pensionistas.

Convênio com o INSS

O convênio do INSS permite que os benefícios da Previdência Social sejam creditados pela FUNCEF no dia 20, juntamente com os pagamentos dos planos da Fundação.

No fim de 2019, a Previdência Social comunicou que encerraria o acordo em março do ano seguinte. Desde então, as regras no cálculo da margem consignável tiveram de ser alteradas para minimizar o risco de crédito da Fundação.

A FUNCEF atuou para reverter a decisão. Em maio de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa INSS nº 115, que estabelece procedimentos operacionais para o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o INSS e os fundos de pensão, além de critérios para definição das tarifas que deverão ser pagas à Previdência Social.

A Fundação já encaminhou toda a documentação exigida pelo INSS e ajustou a CAIXA, na qualidade de instituição financeira, como exige a IN 115, a possibilidade de o banco assumir os custos das novas tarifas, diante do interesse na manutenção do crédito dos valores dessa folha de pagamento e como forma de reduzir os impactos desses custos nos planos FUNCEF.

Comunicação Social da FUNCEF

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