Novos planos de custeio definem taxas normais e extraordinárias

Alíquotas de equacionamento reduzidas do REG/Replan Não Saldado e taxas de contribuição revistas de todos os planos entraram em vigor em abril

Meu Plano -
20/04/2023

As avaliações atuariais de 2022 reduziram em 40%, na média, as taxas de equacionamento modalidade Não Saldada do REG/Replan e definiram as novas alíquotas de contribuição de todos os planos da FUNCEF.

Os novos planos de custeio, que começaram a valer em 1º de abril, determinam o volume de recursos necessário para cobrir as despesas com benefícios programados e de risco (aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou pecúlio, a depender da regra de cada plano).

Essas estimativas, realizadas por meio de avaliações atuariais, foram aprovadas pelos órgãos colegiados da Fundação em conjunto com as demonstrações contábeis de 2022.

As avaliações levam em conta as hipóteses atuariais aprovadas no âmbito da FUNCEF, em conformidade com os testes de aderência e convergência mais recentes, e pela composição dos participantes ativos e assistidos de cada um dos planos em 31 de dezembro de 2022.

REG/REPLAN NÃO SALDADO

As contribuições extraordinárias dos participantes ativos, aposentados e pensionistas do Não Saldado serão reduzidas pela terceira vez a partir da folha de pagamento de abril.

O corte médio nas alíquotas dos equacionamentos de 2015 e 2016 será, em média, de 40%, considerando os prazos remanescentes.

Esse índice de redução calculado na avaliação atuarial decorreu da utilização do resultado técnico ajustado positivo de R$ 115,3 milhões para amortização dos planos de equacionamento vigentes.

Em fevereiro de 2022, a Fundação já havia cortado em 70%, na média, as taxas de equacionamento do Não Saldado, especialmente pela adequação do regulamento do plano à Resolução CGPAR 25/2018, aprovada pela Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, em 14 de janeiro. Acesse aqui a página especial sobre Resolução CGPAR 25/2018.

As novas alíquotas serão aplicadas nos moldes já adotados nos equacionamentos, de acordo com a condição do participante e as faixas interdependentes do teto vigente do INSS, aplicáveis sobre salários e benefícios.

Contribuições normais

A revisão atuarial do Não Saldado manteve as atuais alíquotas. Conforme o regulamento, o custeio normal é definido a partir da aplicação de percentuais de contribuição para participantes ativos, aposentados e pensionistas e a patrocinadora.

REG/REPLAN SALDADO

Não existe custeio previdenciário normal para esta modalidade por conta do processo de saldamento. Já as taxas de equacionamento (contribuições extraordinárias) aplicadas aos benefícios saldados foram mantidas em relação ao ano anterior, conforme a tabela a seguir.

REB e NOVO PLANO

Como são planos de contribuição variável, os participantes escolhem o percentual de contribuição normal sobre seu salário de participação, que será acompanhada pela patrocinadora, conforme regras e limites estabelecidos no regulamento.

Para a cobertura dos benefícios de risco, é definida uma taxa a ser aplicada sobre o salário de participação, que é descontada mensalmente da contribuição normal devida pelo patrocinador no caso do Novo Plano; da parte devida pelos participantes e patrocinadores no caso do REB.

Desde 1º de abril, as taxas de risco do Novo Plano e do REB foram reduzidas conforme a tabela abaixo:

Comunicação Social da FUNCEF

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