Passo a passo da nova suspensão temporária extraordinária do pagamento das prestações de empréstimos FUNCEF

Período: de julho de 2020 a agosto de 2020

Empréstimo -
03/07/2020

Confira a seguir todas as etapas da operação de adesão à Nova Suspensão Temporária Extraordinária, para o período de julho de 2020 a agosto de 2020.

Contratos Elegíveis: Modalidades CredPlan (Fixo, Variável, Fixo 120 e Variável 240), Novo Credinâmico (Fixo e Variável) e Crédito ao Participante para Integralização de Reserva Previdenciária, exceto aos participantes em situação de Cancelados, Licenciados e em gozo de Benefício Proporcional Diferido – BPD, ou ainda que se encontrem em situação de inadimplência inferior a 3 (três) parcelas ou em processo de cobrança judicial, assim como aqueles contratos cujas prestações já estejam suspensas.

A solicitação da suspensão poderá ser realizada tanto pelos participantes que aderiram à primeira suspensão, quanto para os demais participantes, desde que atendam os pré-requisitos para a operação.

Período de adesão: Disponibilizada no Autoatendimento entre o dia 1º de julho até às 17h do dia 07 de julho de 2020.

Importante: Tal como ocorreu na primeira Suspensão Temporária Extraordinária, esta operação também não suspende a cobrança das parcelas referentes ao FGQC (Fundo Garantidor para Quitação de Crédito), a qual continua sendo devida pelo participante durante todo o período da suspensão solicitada.

Passo 01: Acessar a plataforma Autoatendimento, com login e senha, selecionar o menu “EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO HABITACIONAL” e, logo após, “Suspensão Temporária Extraordinária”.

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Passo 02: O sistema apresentará os contratos de empréstimos elegíveis à operação no campo “Escolha o contrato” da Suspensão Temporária Extraordinária. Deverá ser selecionado 1 (um) contrato por operação para suspender o pagamento das respectivas prestações mensais por 2 (dois) meses fixos (julho a agosto/2020), conforme já indicado anteriormente.

Observação: Caso o participante tenha interesse em suspender o pagamento das prestações de outro contrato elegível, a operação deverá ser concluída para o primeiro contrato selecionado e reiniciado o processo para o próximo contrato e assim por diante.

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Passo 03: Selecionado o contrato, o sistema apresentará a simulação da operação de Suspensão Temporária Extraordinária com dados, valores atuais posicionados em junho/2020 e os projetados para o mês de retorno do pagamento da prestação (setembro/2020), para que o participante possa avaliar a operação e tomar a sua decisão. Estando de acordo com os dados e valores apresentados na simulação, o participante deverá clicar no botão “Suspender prestações” ao final da página (lado esquerdo conforme figura abaixo).

Observação: Caso o participante tenha aderido à primeira Suspensão Temporária Extraordinária, o valor do saldo devedor do contrato também estará posicionado em junho/2020, para fins de cálculo da prestação projetada para o mês de Setembro/2020.

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Passo 04: Após clicar em “Supender prestações”, o sistema apresenta o Termo Aditivo do contrato, com campos em branco, a serem preenchidos automaticamente pelo sistema após a finalização do processo, contendo regras e condições da Suspensão. Nesse momento, o participante deverá ler o documento e, se concordar com os termos, deverá clicar no botão “Li e aceito”.

Observação: Caso o participante tenha aderido à primeira Suspensão Temporária Extraordinária, estará celebrando o SEGUNDO TERMO ADITIVO do contrato de mútuo, e caso contrário, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO do contrato de mútuo.

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Passo 05: O sistema informará que o Termo Aditivo do contrato foi enviado para o endereço eletrônico cadastrado na FUNCEF, com todos os campos devidamente preenchidos.

Observação: O participante deverá verificar o recebimento do Instrumento em sua caixa de mensagens de correio eletrônico cadastrado na FUNCEF.

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Passo 06: O sistema confirmará a “Suspensão Temporária Extraordinária”, por meio da mensagem “Suspensão de prestações realizada para este contrato (julho/2020 – agosto/2020)” e disponibilizará a opção para o participante obter a segunda via do documento, por meio dos menus “Baixar termo aditivo” ou “Enviar por e-mail” quando o participante retornar para a funcionalidade.

Com isso, caso o participante não tenha recebido o e-mail (passo 05) ou tenha interesse em acessar o documento a qualquer momento, o Termo Aditivo de Contrato com a certificação digital pode ser baixado ou enviado novamente para o email cadastrado na FUNCEF, conforme tela abaixo.

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ATENÇÃO: A efetivação da operação de adesão à Suspensão Temporária Extraordinária para cada contrato elegível somente será concluída quando disponibilizado o Termo Aditivo com a certificação digital (Selo de autenticidade de assinatura digital), disponível ou no e-mail enviado automaticamente pelo Autoatendimento ou quando o participante sair e retornar ao menu de Suspensão Temporária Extraordinária, conforme tela acima (passo 06) e clicas em “Baixar termo aditivo”.

Com base nas etapas apresentadas, recomendamos verificar sua caixa de mensagens do endereço de correio eletrônico cadastrado na FUNCEF para validação e comprovação da efetivação da operação. Caso necessário, deverá retornar ao menu “ Suspensão Temporária Extraordinária” para baixar a segunda via do Termo Aditivo.

O Termo Aditivo é enviado para o e-mail cadastrado na FUNCEF. Caso o participante não receba o e-mail com o documento anexado, deverá entrar em contato com a Fundação pelos canais de atendimento para verificar como deverá realizar a atualização dos dados cadastrais.

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