Previc aprova alterações no regulamento do REG/Replan

Mudanças incorporam regras obrigatórias para resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido (BPD)

REG/Replan Saldado -
05/05/2025

A Previc, órgão supervisor e fiscalizador dos fundos de pensão, aprovou as alterações no regulamento do REG/Replan. A nova versão faz os ajustes nos institutos previdenciários que são obrigatórios, conforme as novas regras contidas nas resoluções CNPC 50/2022 e Previc 23/2023 e regramentos anteriores da Previc.

A proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da FUNCEF, pelo Conselho de Administração da CAIXA, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Os institutos do benefício englobam quatro alternativas oferecidas aos participantes que se desligam da patrocinadora, mas não solicitam a aposentadoria na Fundação.

“As novas regras ampliam a gestão do participante sobre o seu plano, ao mesmo tempo em que trazem maior previsibilidade sobre o passivo atuarial, o que é positivo para todos”, explica o diretor de Benefícios, Jair Ferreira.

Outros ajustes

A Fundação também realizou ajustes no regulamento de forma a deixar o texto mais claro, conforme apontado pela nota de exigência emitida pela Previc durante a avaliação da última proposta de alteração regulamentar do REG/Replan.

Esses ajustes dizem respeito à data de início de vigência da última versão do regulamento e o primeiro reajuste aplicado no Não Saldado, além da exclusão da possibilidade de reinscrição no plano após o cancelamento.

Comunicação Social da FUNCEF

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